Assinada a Convenção Coletiva do fretamento e turismo

O presidente do Sindirodosul, Irineu Miritz Silva, assinou na manhã desta terça-feira (30) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018-2019) que estabelece o reajuste de 3% retroativo a 1º de janeiro, data-base da categoria. A proposta das empresas foi aceita pela categoria em votação realizada nos principais locais de trabalho dias 18, 19 e 22.

Ao final, 89 votaram sim, à favor da proposta apresentada pela entidade patronal (Sinfretur), 71 votaram não e um voto foi em branco. Como a inflação na data-bse fechou em 2,07% pelo INPC, isto representa um ganho real de quase 1% nos salários, ressaltou Irineu. Tão logo a CCT seja homologada pelo Ministério do Trabalho, será publicada na íntegra no site do Sindirodosul.

A assinatura ainda demorou alguns dias por causa da discussão de uma cláusula, defendida pelo sindicato, que prevê multa para as empresas equivalente a 10% do salário de cada trabalhador em caso de descumprimento da convenção.

O Sinfretur alegou que desde 2012 essa cláusula não constava mais nas convenções, firmadas pela diretoria passada. Mas o sindicato fincou pé e “foi incluída esta cláusula de não cumprimento da convenção que dá mais amparo ao trabalhador”, disse Irineu.

Em relação à reforma trabalhista, uma conquista importante, que está na CCT, é a continuidade da homologação das rescisões de contrato no sindicato, já que isso não seria mais obrigatório. Com o reajuste conquistado, os salários passam a ser os seguintes:

Motorista de ônibus: R$ 2.490,54
Motorista de micro-ônibus: R$ 2.115,62
Motorista de camionetes tipo “Vans”: R$ 1.771,60
Motorista de automóvel: R$ 1.617,10

Cesta básica: R$ 135,00

Café: R$ 13,50
Almoço: R$ 20,00
Janta: R$ 20,00

Hospedagem: 113,70

 

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