ATENÇÃO: TRABALHADOR QUE ADERIR AO SAQUE-ANIVERSÁRIO PERDE DIREITO AO SALDO DO FGTS NA DEMISSÃO

O trabalhador que aderir ao saque-aniversário anual, uma das novidades anunciadas pelo governo, perderá o direito de sacar o saldo da conta do FGTS quando for demitido sem  justa causa. Veja a seguir mais detalhes sobre essas mudanças.

Depois de sete meses sem nenhuma medida para aquecer a economia e gerar empregos e renda, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou dia (24) a Medida Provisória Nº 889. A MP libera,  de setembro deste ano a 31 de março do ano que vem, o saque de R$ 500,00 das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esse dinheiro vai ajudar muito pouco os brasileiros endividados. Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) a média da dívida do brasileiro é de R$ 3.252,70. No total da população adulta do país, 41% estão com dívidas.

A MP também criou o saque-aniversário, um saque antecipado do fundo, anual, no mês de aniversário, que será opcional.  Mas isso tem um grave problema: o trabalhador que fizer isso vai perder o direito de sacar o que dinheiro da conta do FGTS quando for demitido sem justa causa, ou seja, receberá apenas a multa rescisória de 40%.

O sindicalista Claudio da Silva Gomes, o Claudinho, presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores da Indústria da Construção e Madeira (Conticom), representa a CUT no Conselho Curador do FGTS. Para ele, essa medida é bem preocupante, porque optar pelo saque-aniversário pode comprometer uma reserva importante em caso de desemprego.

Como fica:

1 –  Saques de até R$ 500

– O governo vai liberar saques de até R$ 500 do FGTS entre setembro deste ano e 31 de março de 2020. Todos os trabalhadores terão direito a esse valor.

– A Caixa Econômica Federal vai divulgar no dia 5 de agosto um cronograma para essa liberação.

– Se o trabalhador tiver mais de uma conta, uma ativa e outra inativa, do emprego anterior onde pediu demissão, por exemplo, pode sacar R$ 500 de uma e R$ 500 de outra.

– Quem tiver quatro contas, poderá sacar até o teto de R$ 500 de cada uma delas e assim sacar R$ 2.000. E assim por diante.

2- Como sacar os R$ 500

– Para quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente.

– Os correntistas que não desejarem fazer o saque devem informar ao banco.

– Quem não possui conta poupança na Caixa deve seguir o cronograma que será divulgado pelo banco.

– Quem possuir Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

– Atenção: quem sacar os R$ 500 não perde o direito ao saque do restante do saldo em caso de demissão, isso vai acontecer para quem fizer o saque-aniversário.

2 – Saque-aniversário

– A partir de abril de 2020, teremos duas formas de saque do FGTS:

  1. a) o saque tradicional, que acontece apenas na rescisão do contrato de trabalho e
  2. b) o “saque-aniversário”, criado agora pelo governo;

– No saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar todos os anos, no mês de seu aniversário, valores de sua conta do FGTS.

– Caso queira migrar para o saque-aniversário, o empregado PRECISA COMUNICAR À CAIXA a partir de outubro desse ano seu interesse. Do contrário, permanecerá na modalidade de saque apenas na rescisão contratual.

– O valor do saque-aniversário será equivalente a um  percentual do saldo da sua conta no FGTS. Quanto maior o saldo em conta, menor o percentual que poderá retirar da conta.  Quem tiver saldo menor, poderá retirar valores maiores.

– O governo criou sete faixas, com percentuais de 50% para saques de valores de até R$ 500 a 5%, para quem tem mais de R$ 20 mil na conta.

– Não esqueça: o saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber esses valores anualmente.

3 – Como fica em caso de demissão

– ATENÇÃO: o trabalhador que optar pelo saque-aniversário anual NÃO poderá sacar o fundo integral caso seja demitido sem justa causa. Terá direito apenas à multa de 40% do saldo do fundo paga pela empresa.

– Já o trabalhador que não fizer o saque-aniversário continuará podendo sacar o FGTS integralmente nas demissões sem justa causa, além da multa rescisória.

– Quem se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário poderá voltar atrás, mas terá de cumprir um prazo de carência de dois anos para conseguir retornar ao sistema de rescisão.

4 – O que continua valendo

– A medida do governo não mexe nas outras formas de saque existentes hoje. Continuam valendo as regras atuais de liberação do FGTS para compra da casa-própria e doenças graves.

Lucro do fundo

Além da liberação de saques anuais, o governo também vai liberar 100% do lucro do FGTS para os trabalhadores.

Desde 2017, 50% do resultado obtido pelo FGTS é repassado às contas do trabalhador. Em 2018,cada trabalhador recebeu R$ 17,20 para cada R$ 1.000 acumulados em sua conta. Em média, os trabalhadores receberam R$ 38,00 por conta.

Na época, a fórmula foi vista como um meio de aumentar a rentabilidade das contas, beneficiando o trabalhador “cotista” do FGTS, sem prejudicar sua função social de financiar a casa própria para a população de baixa renda.

“ Todo o mercado sabe que foi esta política que permitiu o enorme sucesso do programa Minha Casa Minha Vida que atendeu milhares de famílias por todo o Brasil e gerou milhões de empregos”, diz o economista Alexandre Ferraz, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Segundo ele, com a distribuição de 100% dos lucros proporcionalmente ao volume de recursos que cada trabalhador tem no fundo ganham os trabalhadores de alta renda e perdem os demais brasileiros, cotistas ou não do fundo.

“Dificilmente o Programa Minha Casa Minha Vida com seu enorme alcance para população de baixa renda ficará em pé sem esses recursos. O que vamos ver é uma redução substancial do financiamento habitacional para baixa renda”, critica o economista.

Fontes: CUT, G1/Globo, Gaúcha/ZH

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