JUSTIÇA DETERMINA QUE FREDERES FAÇA DESCONTO EM FOLHA DAS MENSALIDADES E CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO

Uma decisão liminar (para ser aplicada imediatamente) da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que a Expresso Frederes S/A deve manter o desconto em folha das mensalidades dos sócios e das contribuições associativas em favor do Sindirodosul.

A empresa estava se negando a realizar os descontos com base na Medida Provisória nº 873 de 2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Porém, a juíza do Trabalho Julieta Pinheiro Neta afirma na sua decisão, do dia 6 de maio, que “inserções, alterações e restrições trazidas pela Medida Provisória nº 873 afrontam a Constituição Federal”.

Ela diz também que a MP constitui clara interferência do Poder Público na organização sindical, enquanto a o artigo 8º da Constituição estabelece que a assembleia geral da categoria fixará a contribuição, que será descontada em folha.

“Concedo assim, a tutela de urgência para declarar a validade e eficácia das autorizações para desconto do custeio sindical decididas na assembleia do autor (contribuição assistencial e mensalidade associativa) nos termos da norma coletiva, para aqueles empregados que não se opuseram”, diz a juíza.

Os valores dos descontos dos convênios também devem ser repassados ao sindicato, mediante desconto em folha, concluiu a juíza. Caso seja necessário, será fixada multa por descumprimento da empresa.

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