CONHEÇA O ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO COM SETERGS, FETERGS, ATM E CGBM
Já está registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) o acordo coletivo firmado pelo Sindirodosul com o Consorcio Gestor da Bilhetagem Metropolitana (CGBM), Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros, Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul e Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviarios do Rio Grande do Sul, com vigência de primeiro de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e data-base da categoria em 01º de junho.
O acordo diz que os salários dos funcionários (as) beneficiados neste Acordo terão reajuste de 3% (três por cento), a partir de 1º de junho de 2023, e a partir de 1º de agosto de 2023, terão um reajuste complementar, de modo a atingir 6% (seis por cento) de reajuste total, calculados sobre os salários praticados em 31 de maio último.
As diferenças salariais deverão ser pagas em uma única vez, conforme o documento, junto com o adiantamento a ser pago em agosto.
Vale-refeição e cesta básica
O valor do vale refeição foi reajustado para R$ 31,00, pago por dia efetivamente trabalhado, com participação do empregado em 20% sobre o montante total, através de desconto em folha de pagamento.
Também será fornecido mensalmente aos trabalhadores, inclusive no mês de férias, uma cesta básica que foi reajustada para o valor de R$ 230,00, com participação dos funcionários no percentual de vinte por cento (20%) do seu custeio.
Este valor da cesta básica será fornecido através crédito em de cartão vale- alimentação.
Manutenção da entidade
O acordo homologado prevê também a contribuição trabalhadores, filiados ou não ao Sindirodosul para a manutenção da entidade, sendo assegurado o direito de oposição às contribuições, que deve ser manifestado por escrito ao sindicato, até o prazo de 15 dias após essa homologação.
Neste sentido, o sindicato já publicou edital no jornal Correio do Povo, para publicidade do prazo de oposição.