Documentos para Renovação do RECEF

Empresas sem funcionários
Original e Cópia do CNPJ, Contrato Social, Rais Negativa do último ano base, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS E FGTS;

Empresas com funcionários
Original e Cópia do CNPJ, folha de pagamento da empresa(Seis últimos meses pagos), Comprovante de pagamento da GPS(Guia da Previdência Social) dos 3 últimos meses, Comprovante de pagamento da GFIP(Guia de recolhimento do FGTS) dos 3 últimos meses, Certidão Negativa de Débito junto ao INSS E FGTS, Rais Negativa do base 2012 e 2013, e estar em dia com as obrigações sindicais(contr. Assistencial 1%, dia de serviço Conforme Convenção Coletiva e Imposto Sindical, desde o momento que a empresa começou a ter funcionários;

IMPORTANTE!
A emissão da Certidão para Renovação do Recef, somente será emitida mediante apresentação e entrega correta de todos os documentos solicitados.

RECURSOS DE MULTAS DE TRÂNSITO
Os documentos necessários que o funcionário deverá apresentar no sindicato para fazer o seu recurso da multa são os seguintes:
– Carteira Nacional de Habilitação;
– Certificado de propriedade do veículo;
– Documento da multa, com a assinatura original da empresa e do funcionário;

HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES

AVISO: A partir do dia 31.03.2015, as homologações serão somente feitas com a nova guia do seguro desemprego emitida pela Web, conforme Resolução do CODEFAT nº 608/2009.

Att. À direção


As homologações do sindicato ocorrem na sede do Sindirodosul em Porto Alegre e na sub-sede em Santa Cruz do Sul. Para a homologação ser realizada, é necessário que se observe as normas legais para o correto pagamento das verbas rescisórias e que sejam apresentados os documentos listados abaixo. OBS: As homologações somente serão realizadas pelo sindicato se respeitadas as leis vigentes, Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva de Trabalho, Revisão de Dissidio coletivo, e Normas regulamentares. A MARCAÇÃO DAS RESCISÕES DEVERÁ SER COM ANTECEDÊNCIA DE 48h.


Do Procedimento
As empresas deverão apresentar a documentação abaixo mencionada diretamente na sede do sindicato, para serem conferidos. Deverão agendar o dia e hora para a homologação com antecedência de 48h via contato telefônico. No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho o endereço do funcionário que está sendo demitido deverá estar atualizado.


Do Horário
As homologações ocorrem de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários:
PORTO ALEGRE
Manhã: Das 8h às 11h 30min
Tarde: Das 13h30min às 17h.

SUB-SEDE(SANTA CRUZ)
Para a marcação das homologações, ligar com antecedência de 48h, para o telefone: (51) 3056-4795

Da Documentação
Em conformidade com a Instrução Normativa SRT/TEM número 3, convenção Coletiva e Revisão de Dissídio Coletivo o sindicato exige a seguinte documentação:

1- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05(Cinco) vias (art. 12, l) ;


2- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário(3 vias);


3 – Carteira Profissional Atualizada– trazer todas as CTPS´s relativas ao contrato de trabalho, devidamente preenchidas, assinadas e atualizadas nos seguinte itens: Data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais, cargos ocupados na empresa(art.12,II);


4 – Livro ou ficha de registro do empregado com as devidas anotações atualizada(art. 12,IV);


5 – Comunicação de Aviso-prévio ou Pedido de Demissão, (art. 12, III),(em 3 vias);


6 – Extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS, atualizada até a data da homologação e guias de recolhimento do FGTS(12 últimas), (art. 12,V);


7- Guia de recolhimento da multa rescisória e da Contribuição Sindical, GRCS(art. 12);


8 -Carta de preposto ou procuração para representantes da empresa com poderes para tal, especificamente para cada funcionário homologado(art12, IX);


9- Comunicação da Dispensa-CD e Requerimento do Seguro– Desemprego, devidamente preenchido e assinado(art. 12, VIII);


10-Atestado de Saúde Ocupacional demissional e complementares quando necessário(art. VIII),(em 3 vias);


11-Chave de identificação da liberação do FGTS;


OBS: O pagamento da rescisão deverá ser efetuado em moeda corrente, cheque Administrativo ou Visado ou original do comprovante bancário, efetuado em espécie, disponibilizado na conta corrente, comprovado com extrato da conta do empregado, na data do homologação (art.36);


AVISO: A partir do dia 1º de Janeiro de 2016 o valor para retirar a Certidão Negativa será de R$ 150,00(Cento e Cinquenta Reais).

À Direção

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