JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA PARA QUE VALE DO SOL E GASSEN PAGUEM DIFERENÇAS SALARIAIS

Por unanimidade, os magistrados da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) negaram os recursos apresentados pela Vale do Sol e Gassen, no processo movido pelo Sindirodosul, mantendo a sentença de primeira instância que determinou o pagamento das diferenças salariais de cinco anos aos trabalhadores dessas empresas.

Na ação coletiva movida pela assessoria jurídica do sindicato, o Sindirodosul apontou a prática de ambas pagarem os funcionários pelo piso salarial de Santa Cruz do Sul, do Sindirodoviários. No entanto, pelas suas atividades, as duas empresas devem cumprir as normas das convenções coletivas de trabalho firmadas pelo Sindirodosul, que tem pisos salariais maiores.

Da mesma forma como havia decidido o juiz de Santa Cruz do Sul, o relator da 7ª Turma, desembargador Wilson Carvalho Dias, também entendeu que a atividade principal de ambas “é o transporte rodoviário de passageiros intermunicipal, sendo aplicáveis, assim, as normas coletivas firmadas pelo sindicato autor (Sindirodosul)”.

“Sendo incontroverso que nem todos os seus empregados são remunerados conforme as normas coletivas firmadas pelo sindicato autor, são devidas as diferenças salarial pela observância do piso normativo, devendo ser mantida a sentença”, concluiu.

Também participaram do julgamento e votaram com o  relator o juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta e o desembargador Emílio Papaléo Zin. Cabe recurso da sentença em Brasília.

É uma grande vitória para os rodoviários dessas empresas. Parabéns, contem sempre com o Sindirodosul para defender seus direitos!

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