SENADO APROVA VOLTA DA MULTA PARA MOTORISTA PROFISSIONAL SEM EXAME TOXICOLÓGICO

Exigência é para condutores com CNH das categorias C, D e E, dos motoristas profissionais de ônibus de passageiros e caminhões de carga.

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MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO PREVÊ PUNIÇÃO RIGOROSA PARA EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO

A multa será gravíssima, vezes cinco, além da suspensão do direito de dirigir por 90 dias. O prazo para colocar o exame em dia é de apenas um mês.Leia mais