CONVENÇÃO DO LONGO CURSO DE SANTA CRUZ E REGIÃO JÁ TEM REGISTRO NO MTE
Já tem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a convenção coletiva de trabalho assinada pelo Sindirodosul e empresas do longo curso de Santa Cruz do Sul e região, com a definição do índice do reajuste salarial e demais cláusulas. Ela foi aprovada em assembleia pela categoria e tem validade para o período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base em 1º de junho.
A CCT foi registrada nesta segunda-feira, apresentando o percentual de 4% de reajuste a incidir sobre os salários pagos em agosto de 2023. Assim os salários dos trabalhadores ficam estipulados nos seguintes valores:
a) Motorista de ônibus:
R$ 3.617,32 (três mil seiscentos e dezessete reais e trinta e dois centavos);
b) Motorista de serviços especiais de linhas não regulares:
R$ 2.820,55 (dois mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos);
c) Cobradores:
R$ 1.779,68 (um mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos);
d) Fiscais de linha:
R$ 2.979,91 (dois mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos);
e) Motorista para micro-ônibus:
R$ 2.651,49 (dois mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos);
f) Motorista de camionetas tipo “vans”:
R$ 2.281,51 (dois mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos);
g) Motorista para automóvel:
R$ 2.084,19 (dois mil e oitenta e quatro reais e dezenove centavos).
Abonos em janeiro e fevereiro
As empresas concederão ainda dois abonos, um em janeiro e outro em fevereiro de 2025, cada um no valor correspondente a 7,692% do salário base do mês de dezembro de 2024, a título compensatório das diferenças salariais da data-base, até 30 de setembro.
Contratos por prazo determinado
Aos trabalhadores contratados sob o regime de contratos por prazo determinado, que tiveram o mesmo índice de reajuste, os salários passam a ser os seguintes:
a) Motorista de ônibus de linha regular:
R$ 2.961,56 (dois mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos);
b) Cobradores:
R$ 1.509,64 (um mil quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos);
c) Fiscais:
R$ 2.444,21 (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos);
Valores do auxílio-alimentação
Café – R$ 15,55;
Almoço – R$ 31,10;
Janta – R$ 31,10;
Cestas básicas
As empresas poderão substituir o fornecimento direto de cestas básicas (in natura) por vale-alimentação ou vale-rancho no valor mensal de R$ 325,00.
Contribuição assistencial
Conforme aprovação em assembleia, a CCT 2024-2025 também apresenta cláusula prevendo a contribuição dos trabalhadores para a manutenção da entidade, filiados ou não ao Sindirodosul, sendo assegurado a todos o direito de oposição às contribuições, que deve ser manifestado por escrito junto ao sindicato, até o prazo de 15 dias após o seu registro no MTE.
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