A Convenção Coletiva de Trabalho para 2025-2026 dos trabalhadores das empresas de turismo e fretamento recebeu o registro do Ministério do Trabalho e Emprego nesta quarta-feira, dia 08 de outubro, sob o número RS004425/2025.
O documento estipula os novos salários da categoria e demais cláusulas sociais e econômicas para o período de período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, com a data-base sendo mantida em 1º de junho.
Da negociação do Sindirodosul com a entidade patronal (Sinfretur), resultou um reajuste salarial de 6% na data-base, com aumento real, ou seja, o percentual obtido ficou acima da inflação acumulada nos 12 meses anteriores.
Assim, os novos valores dos vencimentos mínimos da categoria passam a ser os seguintes:
a) Motorista de ônibus de turismo e fretamento: R$ 3.796,09;
b) Motorista para micro-ônibus: R$ 3.224,64;
c) Motorista de camionetas tipo “vans”: R$ 2.700,26;
d) Motorista para automóvel: R$ 2.464,79.
Quanto às diferenças dos meses anteriores, a convenção determina que serão pagas por intermédio de abono indenizatório, em três parcelas: um terço no mês de setembro, um terço no mês de outubro e o saldo no mês de novembro próximo, valendo o mesmo para as diferenças nos valores de vale-refeição e cesta básica.
Auxílio alimentação
O valor do vale-refeição passa a ser de R$ 35,00 por dia trabalhado, e aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas concederão alimentação “in natura”, ou reembolsarão as despesas com alimentação nos seguintes valores:
a) Café da manhã: R$ 22,00;
b) Almoço: R$ 32,61;
c) Janta: R$ 32,61.
CESTA BÁSICA
Neste item, as empresas devem fornecer aos trabalhadores vale-alimentação mensal, no valor R$ 210,00 dentro do Programa Alimentação do Trabalhador PAT, na mesma data do pagamento dos salários.
Contribuição assistencial
Conforme decisão de assembleia geral da categoria, a CCT também apresenta uma cláusula prevendo a contribuição dos trabalhadores para a manutenção da entidade, filiados ou não ao Sindirodosul, sendo assegurado a todos o direito de oposição às contribuições, que deve ser manifestado por escrito junto ao sindicato, até o prazo de 15 dias após a data de registro da convenção no MTE.
Clique aqui para ler a íntegra da CCT 2025-2026
