O acordo coletivo de trabalho firmado pelo Sindirodosul com a Roma – Agencia de Turismo Ltda, recebeu o registro do Ministério do Trabalho e Emprego, nesta sexta-feira (24), sob o número RS000918/2026.
O documento está assinado pelo presidente do sindicato, Irineu Miritz Sivlva, e Roberto Bigliardi de Freitas, sócio da empresa, com vigência no período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
Esse acordo define o percentual de 4% de reajuste, e os seguintes salários, a partir de 1º/06/2024:
a) Motorista de ônibus de turismo e fretamento: R$ 3.581,21(
b) Motorista de micro-ônibus: R$ 3.042,11
c) Motorista de camionetas tipo “vans”: R$ 2.547,41
d) Motorista para automóvel: R$ 2.325,27
E, a partir de 1º/06/2025, o percentual de reajuste de 6%, com os seguintes salários:
a) Motorista de ônibus de turismo e fretamento: R$ 3.796,08
b) Motorista para micro-ônibus: R$ 3.224,63
c) Motorista de camionetas tipo “vans”: R$ 2.700,25
d) Motorista para automóvel: R$ 2.464,78
e) Ajudantes (monitores): R$ 1.789,04
ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
A partir de 1º/06/2024, o valor mensal do vale alimentação será de R$ 526,59 e a partir de 1º/06/2025, o valor mensal do vale alimentação será de R$ 579,24 , concedidos a todos os empregados mensalmente, de acordo com a legislação do PAT, autorizado o desconto em folha de pagamento de no máximo 2% do valor total do vale alimentação, substituindo o vale refeição.
A partir de 1º/06/2024:
a) Café da manhã: R$ 19,80
b) Almoço: R$ 29,35
c) Janta: R$ 29,35
A partir de 1º/06/2025:
a) Café da manhã: R$ 21,78
b) Almoço: R$ 32,28
c) Janta: R$ 32,28
Contribuição assistencial
O mesmo acordo autoriza a contribuição assistencial dos trabalhadores, destinada à manutenção do sindicato, conforme decisão de assembleia, sendo garantido o direito de oposição no prazo de 10 dias após o registro da CCT, por carta ou presencialmente na sede do Sindirodosul, em horário de atendimento.
Leia a íntegra do acordo coletivo clicando aqui.
