Assinado o acordo com Rádio Táxi Reis e Marcia Ines Guedes
Com o índice de reajuste dos salários de três por cento retroativo à data-base, 1º de janeiro, foi assinado pelo presidente Irineu Miritz, nesta quarta-feira (14), o acordo coletivo do Sindirodosul com as empresas Marcia Ines Guedes Auto-Locadora e a Rádio Táxi Reis Ltda, ambas de Triunfo. O documento tem validade até 31 de dezembro de 2018.
O aumento ficou acima da inflação acumulada no período de 12 meses, que foi de 2,07% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, os valores dos salários para a categoria contemplada no acordo passam a ser os seguintes:
- Motorista de carro e vans: R$ 1.617,00;
- Motorista de carro com faturamento superior a R$12.998,00: R$ 1.617,00 mais 10% sobre o excedente de R$ 12.998,00 de faturamento;
- Programador: R$ 1.297,00;
- Auxiliar Administrativo I: R$ 1.531,00;
- Auxiliar de Escritório: R$ 1.125,00;
- Auxiliar de Almoxarifado: R$ 1.125,00;
- Técnico de Segurança do Trabalho: R$ 1.718,56;
- Lavador de Automóveis: R$ 1.122,00;
Também ficou garantido que as empresas pagarão a remuneração dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês e farão um adiantamento de salário de 40% até o dia 20 de cada mês, calculado sobre o salário base.
Vale refeição
O valor do vale refeição passa a ser de R$ 20,00, por dia trabalhado, sendo autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores:
Café da manhã: R$ 13,50
Almoço: R$ 20,00
Janta: R$ 20,00
Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade distante da sua base, estando em serviço. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
Em relação ao custeio da hospedagem do motorista em viagem, também ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitada a R$113,70.
Cesta básica
Pelo mesmo acordo, as empresas fornecerão aos funcionários uma Cesta Básica no valor equivalente a R$ 103,00 (cento e três reais) em forma de ticket, podendo ser descontado até 20% (vinte por cento) do funcionário. Para mais detalhes, veja a íntegra do acordo clicando no link ou procure a direção do sindicato.