Foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta terça-feira (06), o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 do Sindirodosul com o Consórcio Gestor da Bilhetagem Metropolitana (CGBM), Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM), Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul (Fetergs) e Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul (Setergs).
O acordo, de número RS003920/2026, contempla os trabalhadores e trabalhadoras dessas entidades e estabelece reajuste salarial de 5%, retroativo à data-base de 1º de junho de 2026. A vigência vai até 31 de maio de 2027.
Quando às diferenças salariais referentes ao período retroativo, ficou acordado que devem ser pagas integralmente, em parcela única, na folha salarial de setembro.
O vale-refeição também foi reajustado em 5%, passando para R$ 40,16 por dia efetivamente trabalhado, com participação do empregado de 20% sobre o valor total, através de desconto em folha. O novo valor também é retroativo a 1º de junho de 2026.
O benefício é mantido durante as férias, com o fornecimento de um vale-refeição de R$ 40,16 para cada dia útil, de segunda a sexta-feira, do período de férias efetivamente gozado.
Também foi reajustado em 5% o valor da cesta básica, que passa para R$ 264,08 mensais, inclusive no mês de férias, com participação do trabalhador de 20% no custeio. O benefício é fornecido através de crédito em cartão vale-alimentação.
Manutenção da entidade
Por fim, o acordo registrado prevê ainda a contribuição dos trabalhadores para manutenção e assistência da entidade, conforme aprovado em Assembleia Geral, sendo assegurado o direito de oposição às contribuições.
O direito de oposição deverá ser exercido no prazo de 10 dias após a data de registro do Acordo Coletivo no Ministério do Trabalho, por carta ou diretamente na sede do Sindirodosul, de forma individual, no horário comercial da entidade..