O Sindirodosul e o Sindicato da Empresas de Transporte Rodoviário do Rio Grande do Sul (Setergs) chegaram a um acordo, nesta quinta-feira (08), sobre o pagamento de diferenças salariais, alimentação e cesta básica aos trabalhadores das empresas Louzada e Vitória, com valores retroativos à data-base de 1º de junho de 2024.
Os trabalhadores deverão receber esses valores em quatro parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de maio, junho, julho e agosto. O acordo foi firmado durante audiência de mediação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Porto Alegre, sob a coordenação do vice-presidente do tribunal, desembargador Alexandre Corrêa.
Representaram o Sindirodosul o presidente Irineu Miritz Silva, o vice-presidente José Alcir Ferreira Passos, o assessor jurídico Arthur Dias Filho, o diretor e funcionário da Louzada José Heraldo Rosa, e Osvaldo Nogueira, funcionário da empresa Vitória.
Também estiveram presentes a juíza auxiliar da vice-presidência, Luciana Xavier, representantes do sindicato patronal, do Ministério Público do Trabalho e das duas empresas envolvidas.
Sem convenção desde 2023
O setor das empresas Semelhantes às Urbanas está sem a convenção coletiva de 2024-2025 sendo que, nas negociações anteriores, foi acordado um reajuste de 3,34% na data-base da categoria.
Contudo, na audiência de mediação realizada em dezembro no TRT, ficou pendente o pagamento retroativo referente aos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2024. O primeiro mês foi pago, faltando os quatro restantes.
As empresas, alegando dificuldades financeiras causadas pela pandemia e pelas enchentes, propuseram pagar os valores em oito parcelas, mas a proposta foi recusada pelo Sindirodosul.
Na audiência de ontem, o sindicato destacou que, além de receberem o subsídio do governo federal destinados às empresas afetadas pela enchente, as companhias também foram beneficiadas com um reajuste de 14,29% nas tarifas.
Após uma hora de discussão, as partes chegaram a esse acordo que inclui, também, as diferenças relativas a férias e 13º salário, a serem pagas nas mesmas quatro parcelas.
O que foi acordado será incorporado à Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, que manterá as mesmas cláusulas sociais da anterior. Assim que for registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, a CCT será publicada na íntegra no site do Sindirodosul.
Como curiosidade, a audiência foi acompanhada por uma turma do curso de Direito da Ulbra, que aplaudiu o desfecho da negociação. O desembargador Alexandre Corrêa da Cruz encerrou a sessão parabenizando as partes pela solução negociada na mediação.