CONFIRA 6 DIREITOS GARANTIDOS NA CLT QUE ALGUNS TRABALHADORES NEM SABEM QUE TÊM

Em tempos de ataques a direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como 13ª e férias, trabalhadores e trabalhadores devem ficar atentos ao que ainda é garantido pela Lei brasileira e também às lutas da CUT e das demais centrais para impedir que o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) flexibilize ainda mais a legislação trabalhista.

Foi essa luta que impediu que o Senado aprovasse a Medida Provisória (MP) nº 1045, aprovada pela Câmara dos Deputados, que diminuía salários e acabava com vários direitos.

Tem direitos que são, em muitos casos, esquecidos pelos trabalhadores porque alguns nem sabem que têm, ou que são deixados de lado por conta da pressão de empregadores exigindo produtividade.

“Nesses tempos em que a classe trabalhadora vem sofrendo com o desmonte de seus direitos, e diante da perseguição e retaliação causadas por muitas empresas aos trabalhadores que simplesmente questionam o não cumprimento da lei pelos mesmos, o que sempre orientamos é que procure o sindicato de sua categoria”, diz  o advogado especialista em direito do Trabalho, André Lopes.

O advogado lembra ainda que direitos são universais, mas alguns são garantidos em convenções e acordos coletivos de trabalho. “Os direitos mais comuns que são incluídos em acordos e convenções coletivas de trabalho geralmente se referem a benefícios como auxílio refeição, auxílio alimentação, adicional de horas extras superior a 50%, entre outros”, ele diz.

Além dos direitos fundamentais garantidos pela CLT como 13° salário, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, jornada de 8 horas por dia, repouso semanal remunerado, há outros que devem fazer parte da rotina dos trabalhadores.

Confira seis direitos que muitos trabalhadores desconhecem:

1 – Descanso entre jornadas:

A CLT determina que o espaço de tempo entre uma jornada e outra tem de ser, no mínimo, de 11 horas. Portanto, se você ‘fechou o dia’, por exemplo, às 18h, é direito seu começar a próxima jornada somente após 5h do dia seguinte, respeitando o limite de 8 horas de trabalho por dia. Vale ainda para os casos em que a jornada inclui horas extras.

2 – Horas extras

De acordo com a CLT, o limite máximo de horas extras que um trabalhador por fazer é duas (02) por dia. De acordo com André Lopes, este é um dos direitos mais ‘esquecidos’ pelos trabalhadores.

“Ainda é muito comum nos depararmos com situações em que empregados trabalham por mais três, quatro ou ainda mais horas do que o legalmente permitido, e de forma corriqueira, ou seja, não em situações extraordinárias que justifiquem isso”, diz o advogado.

De acordo com ele, muitas empresas se aproveitam dessa situação afirmando que os trabalhadores ou receberão por estas horas, ou as mesmas serão compensadas, mediante acordo de compensação ou banco de horas, fazendo crer que a situação é “benéfica” aos empregados.

“No entanto, trata-se de norma que envolve a saúde física e mental dos trabalhadores, é extremamente importante que todos tenham conhecimento de seus direitos e, inclusive, se neguem a cumprir jornada exaustiva de maneira habitual, além dos limites legais”, alerta o advogado.

3 – Hora de almoço

Paras jornadas de superiores a seis horas diárias, a lei garante um intervalo mínimo de uma hora por dia (artigo 71). A lei ainda determina que o intervalo para almoço não pode superar duas horas diárias. No entanto, com a reforma trabalhista (Artigo 611-A da CLT) o intervalo mínimo pode ser reduzido para 30 minutos, desde que definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

André Lopes afirma que ainda é normal haver situações em que os trabalhadores não têm uma completa noção de direitos como o intervalo intrajornada que deve ser de uma hora, como regra.

“O empregado acha que se fizer, por exemplo, meia hora de almoço e sair meia hora mais cedo, está ‘no lucro’, mas o tempo faltante não usufruído deve ser remunerado com o adicional de 50% sobre o valor da hora”, ele explica.

4 – Intervalo

Para jornadas acima de quatro horas é garantido um intervalo de 15 minutos para descanso.

5 – Transporte

A CLT garante ao empregado o vale-transporte, independente da distância que ele percorra para chegar ao trabalho. No entanto, alguns pontos devem ser considerados. Um deles é que a empresa poderá descontar até 6% do salário para conceder o vale transporte. Outro ponto é que a empresa fica desobrigada de conceder o vale, caso ofereça meio próprio de transporte aos trabalhadores.

6 – Faltas

Há situações em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que haja desconto em seu salário pelo dia não trabalhado. O artigo 473 da CLT garante o direito nos seguintes casos

  • Casamento – até 3 dias
  • Exames pré-natal – até dois para cônjuges acompanharem suas parceiras
  • Nascimento – um dia na primeira semana e afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê
  • Doação de leite materno – ausência deverá ser justificada por atestado de banco de leite oficial
  • Consultas médicas – garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos
  • Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante
  • Doença – falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar
  • Falecimento – até dois dias em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo
  • Alistamento Militar – a falta do funcionário que seja convocado para o Serviço Militar;
  • Vestibular – Também é ausência justificável mediante comprovação com documentação como cópia da ficha de inscrição

Fonte: CUT

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