Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

DETRAN-RS REVISA RETROATIVAMENTE PROCESSOS DE SUSPENSÃO POR PONTOS APÓS MUDANÇA NA LEI

Em cumprimento à Resolução 844/2021 do Contran, que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no CTB (Lei nº 14.071/2020), o DetranRS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.

Segundo dados da Procergs, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (JARI/CETRAN).

Desse número total, 6.366 não atingiram os limites de pontos previstos no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento.

A partir daí, em apenas dois meses a direção da Autarquia autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, sendo 2.534 de condutores que exercem atividade remunerada (EAR).

A análise total foi de 6.628 Processos de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos (PSDDP), concluindo-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento.

O DetranRS ressalta que como a análise é feita de forma manual, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase seis mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.

Entenda os novos limites de pontos do CTB:

A lei n°14.071/20 estabeleceu novas regras e alterou alguns itens no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40. Mas a mudança não serve para todos os casos.

O limite agora não é fixo, passando a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.

A nova regra funciona da seguinte maneira:

  • Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos.
  • Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos.
  • E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 20 pontos.
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