ELEIÇÃO DO SINDIRODOSUL PROSSEGUE QUARTA E TERMINA QUINTA-FEIRA

Com três urnas na capital, duas fixas e uma itinerante, mais seis urnas circulando em cidades vizinhas e interior do Estado, teve início terça-feira a votação para eleger a diretoria do Sindirodosul para gestão 2022-2027. A votação continua nesta quarta-feira e termina quinta-feira (25), sempre das 08 horas às 18h30min.

Concorre chapa única, tendo como candidato à reeleição o atual presidente, Irineu Miritz Silva, e José Alcir Ferreira Passos de vice-presidente na nominata. A Justiça indeferiu os recursos de duas chapas que pretendiam concorrer e foram impugnadas pela comissão eleitoral (veja mais detalhes abaixo).

Pelo menos 41 pessoas estão sendo mobilizadas diretamente na coleta dos votos, entre presidentes de urna, mesários, secretários, motoristas e fiscais, além de vários outros, entre atuais diretores, funcionários e apoiadores do sindicato que estão trabalhando para dar todo o suporte necessário ao processo eleitoral.

Na capital, as urnas fixas estão localizadas na sede do sindicato, à Rua Simão Kappel, 423, bairro Navegantes, próximo da Estação Farrapos e das garagens das principais empresas, e na Estação Rodoviária. Votam os sócios que estão com as mensalidades em dia e os assistenciados (contribuintes) que fizeram a inscrição para votar,  conforme o edital publicado dia 25 de julho

Jorge Henrique dos Santos, 50 anos, funcionário da Ouro e Prata, Potiguara Vongrol, 67 anos, aposentado e ex-Ouro e Prata, Jorge Garcia Neves, 78 anos, aposentado da Unesul, e e João Pedro Ferreira Martins, 72 anos, também aposentado da Unesul, todos nas fotos, estavam entre os primeiros que se apresentaram na mesa eleitoral do sindicato, na manhã de hoje.

A eleição também está proporcionando o reencontro de antigos amigos e colegas, que aproveitam para colegar a conversa em dia, na nossa sede.


Justiça nega recursos de chapas

A justiça indeferiu os recursos das duas chapas que tiveram suas inscrições impugnadas pela Comissão Eleitoral por não cumprirem exigências do edital da eleição e do estatuto do Sindirodosul. Com isto, confirmou-se a eleição com chapa única.

Clique no link para ler o edital.

Representando uma dessas chapas, João Carlos dos Santos Vargas ingressou com ação contra o Sindirodosul pedindo, via liminar, a suspensão da eleição e a garantia da inscrição de sua nominata.

A juíza do trabalho substituta Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho, porém, decidiu segunda-feira (22) pelo indeferimento, considerando que a decisão da impugnação da candidatura pela comissão eleitoral foi bem fundamentada pois, por exemplo, nem sequer a ficha de inscrição foi preenchida corretamente pelo autor e outros integrantes da chapa.

Segundo a juíza, ela não identificou nenhuma tentativa do Sindirodosul de impedir a inscrição de João Carlos e seus colegas na chapa “de forma irregular ou contrária ao Estatuto Social do sindicato”.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Em outra ação, Leandro da Silva Ferreira também teve indeferido o pedido de liminar para registro da sua chapa, que tem como presidente na nominata Francisco Espíndola.

Ao negar o recurso, o juiz do trabalho substituto Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho, ressaltou que “o estatuto estabelece que a chapa deve conter a totalidade dos membros titulares e suplentes para ter o registro deferido – art. 45, §2º, do Estatuto, fl. 57.”

“No caso da chapa que o autor integra, mais de um candidato da nominata não se qualificou para o deferimento do registro, o que conduziu à negativa de registro da chapa pela Comissão Eleitoral”, afirmou o juiz.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Mesmo assim, Leandro da Silva Ferreira, o candidato a presidente Espíndola e mais 15 membros da chapa ingressaram com nova ação, no final da tarde de segunda-feira, véspera da eleição, fazendo o mesmo pedido de registro da chapa.

Novamente foi negado, nesta terça-feira, pela juíza Simone Moreira Oliveira Paese, da 19ª Vara do Trabalho, com a observação de que o caso já tinha sido analisado pela Justiça no recurso anterior.

Segundo a juíza, “a Chapa que pretende a suspensão das eleições em 23/08/2022 sequer possui potencial para inscrição, o que, caso acolhido (e ainda sem a oitiva da parte adversa), poderia acarretar danos irreparáveis à entidade e seus associados.” (grifo nosso)

“Ademais, não é razoável que os interessados, sabedores do
regramento acerca do pleito há longa data, conhecedores da documentação tradicional
a ser apresentada e cientes da decisão acima transcrita, desde 19/08/2022, tenham
ingressado com o presente pedido de urgência somente na própria data das
eleições, dias após ter sido rechaçada (pelo outro juiz) a inscrição da Chapa.” (grifo nosso)

“Não vejo como acolher o pedido de tutela de urgência, diante do
referido, pois não existe nos autos certeza quanto ao direito posto e, ainda, porque a
medida se mostraria drástica e prejudicial em demasia para toda a categoria”, concluiu a juíza.

Leia aqui a íntegra da decisão.

IMAGENS DO PRIMEIRO DIA DA VOTAÇÃO NO SINDICATO


Jorge Henrique dos Santos


Jorge Garcia Neves


João Pedro Ferreira Martins


Potiguara Vongrol


Comissão eleitoral e mesários


Mesários da urna da sede do sindicato

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