EXAME TOXICOLÓGICO: PRAZOS PARA ATENDER A NOVA LEGISLAÇÃO ESTÃO ENCERRADOS

O Detran-RS reforça o alerta aos condutores habilitados nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira a partir de maio de 2024: desde o início de janeiro a fiscalização já pode aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias sem que o exame toxicológico periódico esteja renovado.

Terminou no final de dezembro de 2021 o prazo-limite para que esses motoristas pudessem conduzir estes veículos com o exame anterior, já contando os 30 dias de tolerância estabelecidos no §2º do Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse foi o último prazo de prorrogação.

Confira os prazos clicando aqui.

Desde 2021, além da prorrogação dos prazos, houve a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório.

Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e os resultados deverão ser registrados em no máximo 15 dias. Um resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Quais as implicações para quem descumprir a norma?

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade. E a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.

Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:

1) Se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados, etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) Se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023.

Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

Poderá ser aproveitado exame periódico na renovação da CNH?

Sim, o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

Fonte: Detran-RS

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