Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

HOMOLOGADA A CONVENÇÃO DOS TRABALHADORES DO TURISMO E FRETAMENTO

Foi homologada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quinta-feira (27), a Convenção Coletiva de Trabalho negociada pelo Sindirodosul com a patronal (Sinfretur) e aprovada pela categoria em votação realizada pelo sindicato nas suas bases nas empresas.

A nova CCT determina que os salários terão a partir da data-base, em primeiro de junho, o reajuste percentual retroativo de 5,5% e a cesta-básica em 7,7%.

Novos valores

Desta, forma os novos valores dos salários ficam assim:

– Motorista de ônibus de turismo e fretamento: R$ 3.443,48 ;
– Motorista para micro-ônibus: R$ 2.925,11 ;
– Motorista de camionetas tipo “vans”: R$ 2.449,44 ;
– Motorista para automóvel: R$ 2.235,84 ;

Cesta básica e salários

Quando à cesta básica, ficou acordado que as empresas fornecerão aos seus empregados um vale-alimentação mensal, no valor de R$ 191,00.

Com relação às diferenças salariais, parcelas variáveis, cesta básica, alimentação e hospedagem, relativo aos mês de junho de 2023, elas serão pagas na folha de pagamento do mês de julho/2023.

Alimentação e hospedagem

O valor unitário do vale-refeição será de R$ 29,62 , concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a legislação do PAT, sendo autorizado o desconto em folha de pagamento de 20%, no máximo.

Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas concederão alimentação “in natura”, ou reembolsarão as despesas com alimentação, nos seguintes valores:

Café da manhã: R$ 19,04 ;
Almoço: R$ 28,23 ;
Janta: R$ 28,23 ;

Hospedagem 

O custeio da hospedagem do motorista em viagem ficou em R$ 159,43, valor este que será antecipado pelo empregador à viagem;

Plano de Saúde

Ficou mantida a obrigação das empresas de contratarem plano de saúde para seus funcionários, cônjuges e filhos menores de 18 anos, mediante a participação do empregado com o valor correspondente a 20%.

Ainda nesse item, as empresas ficam autorizadas a efetuar o desconto dos funcionários, em folha de pagamento, no valor de R$ 15,82 por consulta realizada pelo funcionário e seus dependentes, à título de participação;

Contribuição e edital publicado

A CCT homologada prevê também a contribuição da categoria para a manutenção da entidade,  sendo assegurado o direito de oposição dos trabalhadores às contribuições, que deve ser manifestado por escrito ao sindicato, até o prazo de 15 dias após essa homologação.

Neste sentido, o sindicato já publicou edital no jornal Correio do Povo, dia 22 de julho, para publicidade do prazo de oposição.

CCT está no site

Leia a íntegra da CCT 2023-2024 clicando aqui no link.

Ela já foi publicada no site do Sindirodosul na aba “Convenções”.

 

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