Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

JUSTIÇA ATENDE COBRANÇA DO SINDIRODOSUL E DETERMINA AO CCG O RESTABELECIMENTO IMEDIATO DO PLANO DE SAÚDE

Após cobrar o cumprimento de liminar anterior e apresentar novo pedido urgente à Justiça, o Sindirodosul obteve uma decisão favorável aos trabalhadores e seus dependentes. Nesta quarta-feira (28), a juíza Andréia Nebenzahl de Oliveira, da Vara Regional de Saúde Suplementar, determinou que o Centro Clínico Gaúcho (CCG) restabeleça imediatamente os planos e os atendimentos médico-hospitalares.

A operadora deverá comprovar, no prazo improrrogável de 24 horas, que cumpriu integralmente a decisão do Tribunal. A juíza também determinou a correção e a reemissão dos boletos conforme o IGP-M de 2,76%, sem encargos decorrentes das cobranças anteriores incorretas.

O despacho foi proferido após novo pedido apresentado pelo sindicato, por meio do assessor jurídico, advogado Maurício Vieira da Silva. Na petição, o Sindirodosul informou que o CCG continuava emitindo cobranças irregulares com reajuste de 8,5% e mantendo restrições de atendimento, apesar da decisão do Tribunal que estabeleceu o índice de 2,76% e proibiu a suspensão dos planos.

Situação dos beneficiários é muito grave 

Na petição, o Sindirodosul chamou a atenção para a gravidade da situação enfrentada pelos beneficiários, com riscos à saúde e até mesmo de morte iminente. Ressalta ainda que, desde agosto, a entidade vem lutando incansavelmente e protocolando inúmeras petições para ver o direito à saúde dos trabalhadores restabelecido.

“O peso letal da inércia jurisdicional recai, única e exclusivamente, sobre pessoas humildes, trabalhadores que necessitam desesperadamente de seus planos de saúde e estão impedidos de utilizá-los. São cidadãos cujos pagamentos foram depositados e fartamente comprovados nestes autos, mas que se encontram desprovidos de qualquer assistência médica”, diz o pedido de liminar atendido pela Justiça.

“Pior ainda é a situação aterradora dos beneficiários que
se encontram em tratamentos oncológicos. A negativa de acesso
à rede hospitalar demonstra uma violação frontal e irreparável ao
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o qual este Juízo tem
o sagrado dever constitucional de proteger e fazer cumprir”, acrescenta.

Pedido de aumento da multa diária

A liminar anterior concedida pela Justiça já havia previsto multa diária ao CCG de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Diante da continuidade da desobediëncia à ordem judicial, o sindicato pediu que ela fosse elevada para R$ 50 mil por dia.

Neste despacho, a juíza não fixou o novo valor solicitado, mas determinou que o CCG comprove o cumprimento da ordem em 24 horas, sob pena de arbitramento de multa.

O sindicato também apresentou embargos de declaração contra uma decisão anterior, pedindo que a juíza esclareça e analise pontos que, segundo a entidade, ficaram sem resposta, entre eles o cumprimento integral da decisão e a aplicação da multa. O despacho desta quarta-feira ainda não se pronunciou sobre o julgamento desses itens.

O presidente do Sindirodosul, Irineu Miritz Silva, garante que o sindicato está fazendo o máximo empenho para resolver a situação e que todas as medidas necessárias serão tomadas para defender os trabalhadores e seus dependentes.

Saúde é direito. O Sindirodosul continuará cobrando que a decisão seja cumprida e que o atendimento seja garantido a todos os beneficiários.

Clique aqui para ler a íntegra do despacho judicial.

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