JUSTIÇA DECIDE QUE PALMARES DEVE PAGAR DIFERENÇAS POR REDUÇÃO DE SALÁRIOS SEM REDUÇÃO DE JORNADA
Uma importante vitória foi conquistada pelo Sindirodosul na Justiça do Trabalho, através de ação civil coletiva, ajuizada em 2021 pela assessoria jurídica da entidade, contra a Expresso Palmares Turismo Ltda. e L. O. Palmares – Transportes Participações Ltda.
Em sentença do dia 07 de novembro, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Alcides Otto Flinkerbusch, decidiu favoravelmente ao Sindirodosul em praticamente todos os itens do processo, beneficiando os trabalhadores da empresa que tiveram seus salários reduzidos sem redução de jornada de trabalho, durante a pandemia do coronavírus.
O magistrado considerou que ficou demonstrada a interligação, colaboração e atuação econômica das duas empresas, reconhecendo assim a responsabilidade solidária de ambas as rés pelos créditos resultantes do processo.
Considerou também que não havia, na época, previsão legal ou de convenção coletiva quanto à possibilidade de de redução salarial sem a correspondente redução de jornada de trabalho.
Por consequência, o juiz declarou nulos os acordos individuais firmados na modalidade “Aviso de Redução Salarial Coronavírus”.
“Diante do exposto, condena-se as rés solidariamente, ao pagamento de diferenças salariais aos substituídos que firmaram o acordo individual denominado “Aviso de Redução Salarial Coronavírus”, no período de abril a dezembro de 2020, com reflexos em adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e 13º salários de 2020”, sentenciou.
Acrescentou ainda que devem ser observadas as diferenças de férias, acrescidas de 1/3 pagas no período e a repercussão das parcelas de natureza salarial em FGTS, acrescido da multa de 40% quando for o caso.
Além disso, condenou a Expresso Palmares e a L. O. Palmares, solidariamente, a pagar “indenização correspondente à diferença no valor da cesta básica fornecida e do valor estipulado nas normas coletivas juntadas”, bem como ao pagamento da multa prevista nas normas coletivas por descumprimento das mesmas, “a exemplo da cláusula quinquagésima segunda da convenção coletiva de 2021”.
A empresa ainda pode recorrer da sentença, mas o sindicato também vai recorrer, adianta o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica, buscando o pagamento do ticket alimentação que não foi concedido na sentença do juiz.
O sindicato segue lutando pelos direitos dos trabalhadores e vai tomar sempre todas as medidas cabíveis, como neste caso, para cobrar a reparação de eventuais irregularidades que causem prejuízo à categoria. Juntos somos fortes!