Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

JUSTIÇA DECIDE QUE SINDIRODOSUL REPRESENTA OS RODOVIÁRIOS DE FRETAMENTO DE RIO GRANDE

Uma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande, do dia 18 de abril, definiu é o Sindirodosul que representa os trabalhadores das empresas de fretamento daquela base territorial, conforme o princípio da unicidade sindical, prevista na Constituição. Ou seja, apenas um sindicato pode representar a categoria profissional na região.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário da cidade havia entrado com ação judicial reivindicando a representação da categoria. Contudo, o juiz Edenilson Ordoque Amaral considerou que “para a resolução de conflitos sobre representação sindical, prepondera o princípio da especificidade, pelo qual deve representar a categoria  profissional aquela sindicato que representa a categoria específica (artigo 50 da CLT)”.

“No caso concreto, não há dúvida razoável de que as empresas de fretamento de Rio Grande são representadas pelo segundo réu (Sindirodosul), que representa a categoria econômica das empresas de passageiros por fretamento e turismo, na base territorial que abrange o Estado do Rio Grande do Sul”, reforçou o juiz.

Além disso, nos últimos cinco anos o sindicato de Rio Grande não firmou nenhuma convenção coletiva para a categoria, usando, como referência, as convenções coletivas do Sindirodosul.

“Em função do exposto, não reconheço a representação do autor (sindicato de Rio Grande) em relação aos empregados em empresas de fretamento na base territorial de Rio Grande”, sentenciou o juiz. Ele chega a dizer, no despacho, que os trabalhadores já são “bem representados”, pelo Sindirodosul.

Ainda cabe recurso, mas por ora não há dúvida, conforme a Justiça, de que é o Sindirodosul o legítimo representante dos trabalhadores do setor de fretamento de Rio Grande.

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