JUSTIÇA DECIDE QUE SINDIRODOSUL REPRESENTA OS RODOVIÁRIOS DE FRETAMENTO DE RIO GRANDE

Uma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande, do dia 18 de abril, definiu é o Sindirodosul que representa os trabalhadores das empresas de fretamento daquela base territorial, conforme o princípio da unicidade sindical, prevista na Constituição. Ou seja, apenas um sindicato pode representar a categoria profissional na região.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário da cidade havia entrado com ação judicial reivindicando a representação da categoria. Contudo, o juiz Edenilson Ordoque Amaral considerou que “para a resolução de conflitos sobre representação sindical, prepondera o princípio da especificidade, pelo qual deve representar a categoria  profissional aquela sindicato que representa a categoria específica (artigo 50 da CLT)”.

“No caso concreto, não há dúvida razoável de que as empresas de fretamento de Rio Grande são representadas pelo segundo réu (Sindirodosul), que representa a categoria econômica das empresas de passageiros por fretamento e turismo, na base territorial que abrange o Estado do Rio Grande do Sul”, reforçou o juiz.

Além disso, nos últimos cinco anos o sindicato de Rio Grande não firmou nenhuma convenção coletiva para a categoria, usando, como referência, as convenções coletivas do Sindirodosul.

“Em função do exposto, não reconheço a representação do autor (sindicato de Rio Grande) em relação aos empregados em empresas de fretamento na base territorial de Rio Grande”, sentenciou o juiz. Ele chega a dizer, no despacho, que os trabalhadores já são “bem representados”, pelo Sindirodosul.

Ainda cabe recurso, mas por ora não há dúvida, conforme a Justiça, de que é o Sindirodosul o legítimo representante dos trabalhadores do setor de fretamento de Rio Grande.

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