Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

MOTORISTA DE ÔNIBUS OBTÉM AUMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PROBLEMAS NA COLUNA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização devida a um motorista da Real Expresso Ltda., em Uberaba (MG), em razão de dores lombares decorrentes da atividade profissional. Para os ministros, o montante indenizatório de R$ 1,5 mil fixado na instância regional estava abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes.

Contratura

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que a lesão na lombar tinha, entre suas causas, as condições de trabalho a que era submetido. Segundo ele, a empresa não observava corretamente as normas de segurança do trabalho nem implementara medidas adequadas nesse sentido.

De acordo com o laudo pericial, o problema podia ter origem ocupacional se a atividade envolvesse contratura estática ou imobilização, por tempo prolongado, da cabeça, do pescoço ou dos ombros, tensão crônica e exposição a vibração.

Com base nesse documento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu que o trabalho atuava como concausa e deferiu a indenização. Para o TRT, o risco inerente à atividade poderia ter sido diminuído, se a empresa tivesse proporcionado pausas regulares.

Risco

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista, assinalou que, de acordo com o TRT, antes do infortúnio, o motorista tinha mais facilidade para desempenhar a sua atividade e que a dor causada pela lesão havia limitado sua capacidade de trabalho. Assim, ainda que ele estivesse apto para o trabalho, passara a executar sua atividade com um pouco mais de dificuldade e era obrigado a impingir maior esforço físico para executar uma função que antes exercia com mais facilidade.

Para o relator, diante desse quadro, o montante da indenização fixado pelo TRT mostra-se abaixo do padrão médio estabelecido pelo TST em casos análogos.

Pensão

A Real Expresso foi condenada, ainda, ao pagamento de pensão mensal, no valor de 5% da remuneração mensal do empregado na época do adoecimento, levando em conta o grau de redução na sua capacidade de trabalho fixado e a existência de concausa.

(MC/CF)

Processo: RRAg-10506-12.2014.5.03.0042

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte:
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