HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES

AVISO: A partir do dia 31.03.2015, as homologações serão somente feitas com a nova guia do seguro desemprego emitida pela Web, conforme Resolução do CODEFAT nº 608/2009.

Att. A Direção


As homologações do sindicato ocorrem na sede do Sindirodosul em Porto Alegre e na sub-sede em Santa Cruz do Sul. Para a homologação ser realizada, é necessário que se observe as normas legais para o correto pagamento das verbas rescisórias e que sejam apresentados os documentos listados abaixo.

Observação:

As homologações somente serão realizadas pelo sindicato se respeitadas as leis vigentes, Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva de Trabalho, Revisão de Dissidio coletivo e Normas regulamentares, bem como de acordo com os protocolos dos órgãos de saúde pública referentes à Covid 19.

A MARCAÇÃO DAS RESCISÕES DEVERÁ SER COM ANTECEDÊNCIA DE 48h.


Do Procedimento

As empresas deverão apresentar a documentação abaixo mencionada diretamente na sede do sindicato, para serem conferidos. Deverão agendar o dia e hora para a homologação com antecedência de 48h via contato telefônico. No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho o endereço do funcionário que está sendo demitido deverá estar atualizado.

Do Horário

As homologações ocorrem de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários:

PORTO ALEGRE
Manhã: Das 8h às 11h 30min
Tarde: Das 13h30min às 16h30.


SUB-SEDE (SANTA CRUZ)
Para a marcação das homologações, ligar com antecedência de 48h, para o telefone: (51) 3056-4795


Da Documentação

Em conformidade com a Instrução Normativa SRT/TEM número 3, convenção Coletiva e Revisão de Dissídio Coletivo o sindicato exige a seguinte documentação:
1- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05(Cinco) vias (art. 12, l) ;
2- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário(3 vias);
3 – Carteira Profissional Atualizada– trazer todas as CTPS´s relativas ao contrato de trabalho, devidamente preenchidas, assinadas e atualizadas nos seguinte itens: Data de saída, contribuição sindical, férias, aumentos salariais, cargos ocupados na empresa(art.12,II);
4 – Livro ou ficha de registro do empregado com as devidas anotações atualizada(art. 12,IV);
5 – Comunicação de Aviso-prévio ou Pedido de Demissão, (art. 12, III),(em 3 vias);
6 – Extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS, atualizada até a data da homologação e guias de recolhimento do FGTS (12 últimas), (art. 12,V); (xerox 3 vias);
7- Guia de recolhimento da multa rescisória e da Contribuição Sindical, GRCS (art. 12); (xerox 3 vias);
8 -Carta de preposto ou procuração para representantes da empresa com poderes para tal, especificamente para cada funcionário homologado(art12, IX);
9- Comunicação da Dispensa-CD e Requerimento do Seguro– Desemprego, devidamente preenchido e assinado(art. 12, VIII);
10-Atestado de Saúde Ocupacional demissional e complementares quando necessário(art. VIII),(em 3 vias);
11-Chave de identificação da liberação do FGTS; (xerox 3 vias);
12-Conforme Lei abaixo, o exame toxicológico deve ser apresentado em caso de demissão de motorista de ônibus.

LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.

§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de
motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos
resultados dos respectivos exames.

OBS: O pagamento da rescisão deverá ser efetuado em moeda corrente, cheque Administrativo ou Visado ou original do comprovante bancário, efetuado em espécie, disponibilizado na conta corrente, comprovado com extrato da conta do empregado, na data do homologação (art.36);

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