Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

REVERTIDA JUSTA CAUSA APLICADA A MOTORISTA DE ÔNIBUS QUE COMETEU INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

Um motorista de ônibus que foi despedido por justa causa devido a infrações de trânsito, conseguiu reverter a rescisão contratual para demissão sem justa causa. Com isso, a empresa deve pagar a ele as verbas rescisórias referentes a essa modalidade de ruptura do contrato.

A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Para os desembargadores, apesar das infrações de trânsito terem sido consideradas graves, não houve gradação de penalidades e nenhuma outra ocorrência de falta por parte do motorista durante 18 anos de trabalho, o que tornou a dispensa por justa causa desproporcional.

De acordo com informações do processo, o motorista se envolveu em um acidente de trânsito em agosto de 2021. Na ocasião, foi apurado que ele não teve culpa na ocorrência, mas imagens utilizadas na investigação mostraram outras infrações de trânsito sendo cometidas, como falar ao celular enquanto dirigia e ultrapassar em linha contínua na travessia de uma ponte.

As faltas são consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, a empresa optou por dispensar o trabalhador, pela suposta desídia no desempenho das atividades e por indisciplina, duas das hipóteses previstas pela CLT para despedida por justa causa.

Falta grave

Ao julgar a ação em primeira instância, o juiz de Uruguaiana concordou com a conduta da empregadora. Para o magistrado, apesar da longa duração do contrato de trabalho do motorista, a falta cometida foi grave o suficiente para a aplicação da justa causa como primeira medida.

“Assevero que a utilização do transporte público pelos passageiros pressupõe um elevado grau de fidúcia na empresa gestora e nos profissionais atuantes”, apontou o juiz.

“Como motorista profissional, é dever do reclamante dirigir de forma defensiva, com respeito às normas de segurança e especialmente à legislação de trânsito, visando à integridade não só do próprio autor e do patrimônio da empresa, como a de todos os passageiros que depositam sua confiança no serviço prestado e, ainda, a dos demais transeuntes das vias públicas”, concluiu, ao manter a despedida.

Descontente, o trabalhador recorreu ao TRT-4.

Reversão

Mas, como argumentou a relatora do caso na 8ª Turma, desembargadora Luciane Barzotto, apesar da natureza gravíssima das infrações cometidas pelo motorista, as faltas somam 14 pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação, sendo que são necessários 40 pontos para que o motorista que exerce atividade remunerada perca a Carteira e tenha suspenso o direito de dirigir.

“Assim, se a própria lei de trânsito, que representa o entendimento da sociedade sobre a gravidade das infrações, não aplica a pena capital ao motorista infrator, com apenas essas duas infrações (ainda que classificadas como gravíssimas), com mais razão uma pena análoga não deve ser aplicada ao reclamante, no âmbito da relação de emprego, sobretudo quando em 18 anos de serviço não sofreu quaisquer punições disciplinares, nem sequer advertência”, ressaltou a magistrada.

Esse entendimento foi unânime no colegiado., a favor do motorista. Também participaram do julgamento a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos e o desembargador Luiz Alberto de Vargas.

A empresa apresentou recurso de revista ao Tribunal Superior do trabalho (TST). O processo aguarda pela decisão que definirá se o apelo será admitido ou não.

Observação: em o nome do motorista e nem o nome da empresa foram informados na notícia publicada no site do TRT-RS.

Fonte: Juliano Machado/Secom/TRT-RS

FALE CONOSCO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Sindicato e Subsedes

SEDE – PORTO ALEGRE
De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30h às 17h

Rua Simão Kappel, Nº 423, bairro Navegantes- Porto Alegre-RS, Cep: 90240-210

Telefones: (51) 3225-4795 /3221-2035
E-mail: sindirodosul@terra.com.br

SUBSEDE – SANTA CRUZ DO SUL
De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h

Travessa Érico Veríssimo, 362 – cj. 101.

Tel.: (51) 3056-4795

ADVOGADO TRABALHISTA / CIVIL / PREVIDENCIÁRIO
SEXTA-FEIRA
Das 10h às 12h e das 13h30 às 16h

Sindirodosul – Praça Osvaldo Cruz, 15, Ed. Coliseu conj. 904 e 906
Porto Alegre-RS, CEP: 90038-900

Telefones: (51) 3225-4795 / 3221-2035

OFTALMOLOGISTA*
Dr. José Protásio Scheid

Rua Prof. Annes Dias, 154, Centro de Porto Alegre.

Telefone: (51) 3221-4948

Com hora marcada, de segunda a sexta-feira Das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30

*COM PARTICIPAÇÃO DE R$ 35,00
– O associado deverá passar na sede do Sindirodosul para pegar a autorização.

Atendimento gratuito para os procedimentos básicos: limpeza, extração e obturações.

PORTO ALEGRE
Clínica Sorrir Bem

Rua Dr. Flores, nº 383, salas 601/602, Centro, Porto Alegre.

Fones: (51) 3012-1975 / 3242-0060

Consultas são gratuitas para restaurações, limpeza e extrações simples. É preciso apenas passar no sindicato para  pegar a autorização.

CACHOEIRA DO SUL
Vero Odontologia Especializada

Av. Brasil, 464, Sala 102, Bairro Drews
Tel.: (51) 9580-9384

SANTA CRUZ DO SUL
Mariele Filter
Rua Borges de Medeiros, 274 Sala 903

Tel.: (51) 3715-3131.
Hora Marcada No Local ou Por Telefone.

SOBRADINHO
Dra. Carine da Cãs

Rua: Marechal Floriano, n°107 – Centro
Tel.: (51) 3742-2419

Curta nossa página