Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

SINDIRODOSUL APRESENTA RECURSO AO TRT-RS NO PROCESSO DA EXPRESSO VITÓRIA

O Sindirodosul apresentou recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) visando reverter a decisão do juiz Maurício Peçanha, da Vara do Trabalho de São Jerônimo, que proferiu sentença julgando improcedente a ação coletiva contra a Expresso Vitória de Transportes Ltda. e grupo econômico, na qual o sindicato cobra diversos pagamentos devidos aos trabalhadores da empresa.

O recurso encaminhado pela assessoria jurídica do Sindirodosul, dia 22 de setembro, ressalta que o juiz “entendeu simplesmente por julgar improcedente a presente demanda, ainda que a reclamada (Expresso Vitória) seja confessa quanto ao descumprimento de diversos pleitos objetos da presente demanda”.

Além disso, o documento registra que o processo de origem “contou com a análise de duas magistradas (Fabíola Schivitz Dornelles Machado e Andreia Cristina Bernardi Wiebbelling), sendo deferida e mantida a antecipação de tutela postulada pelo sindicato, assim como foram recebidos os aditamentos à petição inicial”.

“Não obstante a realidade dos autos, o magistrado proferiu a sentença de improcedência da ação, em sentença de parcas linhas, contrariando o entendimento das decisões das juízas que analisaram os autos anteriormente, ignorando ainda que estamos diante de uma demanda onde expressamente a empregadora confessa não pagamento de salários, férias e verbas rescisórias de todos os seus empregados”, destaca recurso. 

No processo, o Sindirodosul pede, entre outros itens, que sejam declarados nulos os acordos individuais de redução de salário firmados após o término do efeito das MPs 936 e 14.020, da época da pandemia, mesmo que tenha havido redução de jornada.

Solicita também a condenação da empresa ao pagamento das diferenças de salários, com reflexo no FGTS, multa de 40%, décimo terceiro salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço, bem como o pagamento integral das verbas rescisórias de todos os seus empregados demitidos.

Trecho da demanda afirma que a própria empresa apresentou, na sua contestação,  “uma série de documentos que confirmam o atraso do pagamento dos salários, parcelamento das férias, e ausência no pagamento das verbas rescisórias”.

“O sindicato entende que vai conseguir reverter a decisão em segundo grau, porque a decisão de primeiro grau não está adequada e não faz justiça às provas nos autos”, disse o assessor jurídico do Sindirodosul Maurício Vieira da Silva, que assina o recurso.

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