A nova Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores nas empresas de transporte escolar do Rio Grande do Sul recebeu o seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta segunda-feira (13), sob o número RS004490/2025.
O documento define os novos salários e horários cláusulas econômicas e sociais da categoria para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, mantendo-se a data-base em 1º de junho.
Negociada entre o Sindirodosul e o Sindicato dos Proprietários de Veículos Escolares do Rio Grande do Sul, a convenção representa um avanço significativo em termos salariais para a categoria, com os seguintes valores:
a) Motorista de ônibus: R$ 3.767,43
b) Motorista de vans, micro-ônibus e camionetas: R$ 2.448,10
c) Ajudantes (monitores, lavadores): R$ 1.789,04
Pagamento das diferenças
A CCT estabelece que o pagamento das diferenças de salários e benefícios dos meses anteriores, retroativos à data-base, será escalonado. Assim, a partir do próximo mês, a empresa pagará a diferença referente a junho de 2025, juntamente com a folha de pagamento mensal, e nos meses seguintes, mais um mês de retroatividade à cada mês, até a quitação total das diferenças.
Alimentação
O valor do vale-refeição passa a ser de R$ 37,00 por dia efetivamente trabalhado, com desconto em folha de no máximo 5,07%.
Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas concederão alimentação in natura ou reembolsarão as despesas com alimentação, nos seguintes valores:
a) Café da manhã: R$ 25,00
b) Almoço: R$ 37,00 (trinta e sete reais)
c) Janta: R$ 37,00 (trinta e sete reais)
Hospedagem
O custeio da hospedagem em viagem, a cargo do empregador, foi fixado na CCT em R$ 187,67.
Plano de saúde
A convenção estabelece que as empresas devem contratar, durante sua vigência, um plano de saúde com cobertura ambulatorial e odontológica para empregados, cônjuges e filhos menores de 18 anos, no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), com participação do empregado correspondente a 20%.
O trabalhador que não desejar aderir ao plano deverá manifestar-se por escrito diretamente no Sindirodosul, que notificará a empresa por ofício no prazo de até dez dias.
Seguro de vida
As empresas também devem assegurar aos trabalhadores um seguro de vida com prêmio mínimo equivalente a dez vezes o piso salarial da categoria, conforme o parágrafo único do artigo 2º da Lei Federal nº 12.619, de 30 de abril de 2012.
Assim como no plano de saúde, é obrigatória a participação do Sindirodosul como interveniente e terceiro interessado na contratação do seguro, podendo atuar na defesa dos beneficiários independentemente de mandato.
Contribuição assistencial
Conforme aprovado em assembleia geral da categoria, a CCT 2025-2026 inclui cláusula prevendo a contribuição dos trabalhadores, filiados ou não ao Sindirodosul, para a manutenção da entidade sindical. É assegurado o direito de oposição, que deve ser manifestado por escrito e de próprio punho junto ao sindicato, até 10 dias após a data de registro da convenção no MTE.
Clique no link para ler a íntegra da CCT. https://sindirodosul.org.br/wp-content/uploads/2025/10/CONVENCAO-COLETIVA-ESCOLARES-RS-2025.2026REGISTRADA.pdf
