TRT PROÍBE PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DOS DEMITIDOS DA SOLIMÕES, EUCATUR E NOVA INTEGRAÇÃO

O Sindirodosul, através da sua assessoria jurídica, obteve uma decisão favorável da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho que determina o pagamento integral e imediato das verbas rescisórias ainda não quitadas dos funcionários demitidos das empresas: Solimões Transporte de Passageiros e Cargas, Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo e Viação Nova Integração Ltda.

Na decisão, chamada de acórdão, o tribunal atendeu ao pedido do sindicato, proibindo expressamente o parcelamento desses pagamentos, com determinação para que as empresas quitem tudo que os trabalhadores têm direito a receber, sem mais nenhuma demora.

Se acontecer qualquer atitude das empresas para retardar ou parcelar a liquidação desses débitos, isso deve ser informado ao sindicato com o nome e CPF dos prejudicados, para que o juiz seja comunicado e aplique a multa prevista sobre os infratores.

Além disso, foi estipulada uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil aos trabalhadores.

Em suas alegações, as empresas disseram que a responsabilidade pelo parcelamento seria dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, uma vez que impuseram medidas restritivas à circulação dos ônibus entre os estados devido à pandemia, “causando prejuízos que levaram à demissão dos empregados”.

Inexiste previsão legal de parcelamento

O Ministério Público do Trabalho se manifestou no processo dizendo que, embora se reconheça as dificuldades econômicas causadas pela pandemia, “inexiste suporte legal que embase a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias para além do prazo legal previsto no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT”.

Já o relator, desembargador Luis Carlos Pinto Gastal, considerou que “a restrição de atividades não decorreu de juízo de mera escolha discricionária da administração, mas de necessidade excepcional e conter o avanço da pandemia e preservam o bem maior da população: a vida”. A decisão dos desembargadores foi unânime.

O advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato, reforça que o acórdão é para cumprimento imediato. E, caso alguma das empresas ainda esteja parcelando ou não tenha pago integralmente a rescisão dos demitidos, isso deve ser informado ao sindicato para que o juiz seja e aplique a multa fixada pelo TRT.

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