Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

VEJA CIRCULAR DO SINDICATO SOBRE HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DURANTE PANDEMIA

CIRCULAR 01/2020

 SINDIRODOSUL – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, TURISMO E FRETAMENTO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ nº 94.067.758/0001-90, Processo de Registro 24000.008064/90-19, com sede na Rua Simão Kappel, nº 423, Navegantes, Porto Alegre/RS.

O Sindicato, no uso da prerrogativa institucional, atuando como legítimo representante da categoria na defesa de seus direitos e interesses, em especial a preservação da saúde e da vida dos trabalhadores em geral, incluído os funcionários do próprio sindicato, resolve editar a presente circular para regrar as homologações das rescisões no período que perdurar a pandemia do Covid-19, adotando por base os termos e orientações da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual-RS 55.128 de 19 de março de 2020.

Seguindo as recomendações das autoridades estaduais, federais e da própria OMS que indicam que o isolamento social é, no momento, a melhor forma de conter a disseminação do Covid-19 e com isso proteger vidas e saúde de milhares de trabalhadores, resolve suspender, momentaneamente, o atendimento presencial no sindicato para homologações de rescisões.

Justifica-se ordem de suspensão de atendimento presencial na sede do Sindicato a fim de se cumprir as orientações do Governo Estadual o qual inclusive decretou o Estado de Calamidade por meio do decreto Estadual 55.128 de 19 de março de 2020, e com isso evitar a circulação de pessoas nas ruas e contribuir com o isolamento social para barrar o avanço do Covid-19.

É certo que para ocorrer o ato homologação da rescisão é indispensável a presença do trabalhador, o qual terá que fazer uso de transporte público se expondo muito ao contágio do Covid-19, além de ser necessário a reunião de pessoas no sindicato com representante da empresa e funcionários do sindicato no ato da homologação, o que expõe todos a risco de contágio.

Pensando na preservação da saúde dos trabalhadores e em evitar que circulem nas ruas é que se resolve e se faz necessária essa decisão de suspender, temporariamente, as homologações presenciais.

Esclarecemos que a suspensão das homologações em hipótese alguma deve servir de motivo para o não pagamento/depósito do valor das verbas rescisórias e demais trâmites visando a liberação do FGTS e encaminhamento da parcela do seguro-desemprego por parte das empresas, devendo as empresas prosseguirem normalmente com estas obrigações, até porque o atual estado de calamidade amplia o grau de vulnerabilidade dos trabalhadores despedidos.

Destaca-se por fim que o Sindicato continua com suas atividades normalmente, recebendo denúncias e cumprindo com seu dever de fiscalização, sendo que apenas está limitado o atendimento presencial, esclarecendo ainda que quaisquer dúvidas sobre as homologações e cálculos podem ser feitos pelo meio eletrônico e-mail: sindirodosul@terra.com.br  por telefone n° 51 981-616-607, que serão prontamente respondidas

A Direção

 

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