Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

POR UNANIMIDADE, JULGAMENTO DO TRT-RS MANTÉM DECISÃO QUE CASSOU O MANDATO DE MOACIR ANGER E AFASTOU ESPÍNDOLA E ZÉ PREFEITO DO SINDICATO

No julgamento realizado pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), dia 10 de novembro, em Porto Alegre, o desembargador Ricardo Hofmeister Martins Costa e as desembargadoras Vânia Cunha Mattos e Maria Silvana Rotta Tedesco decidiram, por unanimidade, manter a decisão da 17ª Vara do Trabalho que, em 2020, cassou o mandato de presidente de Moacir Anger e afastou de todas as atividades do sindicato o ex-presidente Francisco Espíndola e o ex-tesoureiro José Antônio da Silva (Zé Prefeito).

Além disso, atendendo a um recurso do sindicato, os desembargadores declararam a inelegibilidade de Moacir Anger pelos próximos cinco anos, a partir da publicação do acórdão (sentença de órgão colegiado da Justiça). Isto significa que ele não poderá concorrer na próxima eleição à direção do Sindirodosul.

O advogado Arthur Dias Filho, assessor jurídico do Sindirodosul, disse que “a Justiça foi novamente eficiente e eficaz no sentido de ratificar o afastamento daquelas pessoas que incorreram em crimes contra o patrimônio do sindicato, isso mostra que devemos confiar no nosso Poder Judiciário”.

Moacir, Espíndola e Zé Prefeito respondem por uma série desvios, fraudes e irregularidades à frente da entidade. Eles foram afastados pela primeira vez em 2016, através de uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, por iniciativa de sete diretores inconformados com tantos desmandos do trio, entre eles o atual presidente, Irineu Miritz Silva, e o tesoureiro, Waldir Ruwer.

Na época, o ex-presidente Espíndola e o ex-tesoureiro Zé Prefeito não tinham mandato e nem cargo nenhum no sindicato, mas agiam “infiltrados” na diretoria. Eles e Moacir mandavam e desmandavam na entidade sem prestar contas a ninguém do que faziam. Assim, deixaram o sindicato à beira da falência, com mais de R$ 3 milhões em dívidas, contas bloqueadas e vários bens confiscados, quando foram destituídos.

Má gestão do patrimônio

O relator do processo no TRT-RS, desembargador Martins Costa, afirmou no seu voto que “estão demonstrados os atos de má gestão do patrimônio do Sindicato cometidos pelo primeiro réu (Moacir) como Presidente do Sindicato e pelo segundo réu (Zé Prefeito) como Tesoureiro e, após a renúncia deste, como tesoureiro de fato, assim como pelo terceiro réu (Espíndola), como gestor de fato, em prejuízo do patrimônio da agremiação.”

Martins Costa citou diversas irregularidades e crimes cometidos pelos três que foram apontados no processo, tais como:

1) impedir a atuação do Tesoureiro empossado (Waldir Ruwer);
2) manter ex-dirigentes dentro do sindicato (Espíndola e Zé Prefeito), com pagamentos de ajuda de custo, plano de saúde e tickets, inclusive a familiares destes;
3) exercício concomitante por Zé Prefeito, do cargo de Tesoureiro do sindicato autor e do cargo de Presidente do Sindirodomum (Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Cachoeirinha), em gestão temerária, mediante a efetivação de empréstimos (a juros) entre as entidades;
4) saques mensais de valores do sindicato em benefício próprio;
5) contratação de empregados fantasmas (Taís Espíndola, filha do Francisco Espíndola; e Jussara Alves);
6) pagamentos mensais a Antonio Espíndola, irmão do  Francisco Espíndola, excluído da direção pelo MTE por não pertencer à categoria;
7) agiotagens praticadas pelos réus, por meio do sindicato;
8) atuação do Espíndola e Zé Prefeito em conluio com Alécio Sarturi Cargnin, que atuou como advogado do sindicato, para desvio de recursos da entidade;
9) negócios escusos praticados por Francisco Espíndola, sem aval da direção;
10) remuneração do Conselho Fiscal, para obtenção de pareceres favoráveis;
11) empréstimo bancário sem autorização da direção e do conselho fiscal;
12) aquisição de bens móveis pelo sindicato em benefício particular dos réus;
13) abertura de conta bancária (Banco Itaú) para movimentação financeira desconhecida dos autores;
14) ausência de lançamento de notas fiscais na contabilidade e de prestação de contas;
15) ausência de repasse de valores obtidos em acordos judiciais ao sindicato;
16) compra de veículo e motocicleta, sem autorização da direção e do conselho fiscal, de uso pessoal e exclusivo do Moacir;
17) pagamento da pensão alimentícia à ex-esposa de Moacir, com dinheiro do sindicato;
18) negócios escusos, envolvendo o sindicato e a esposa/companheira de Zé Prefeito relativamente à sede da colônia de férias da entidade;
19) desaparecimento da ambulância do sindicato;
20) fechamento da subsede de Santa Maria;
21) acordos judiciais em prejuízo aos substituídos;
22) plano de saúde superfaturado e com inclusão de pessoas não sócias do sindicato;
23) gastos excessivos com auxílio alimentação e sua extensão a pessoas alheias ao sindicato e ex-diretores;
24) ausência de transparência no processo de negociação coletiva.

Está tudo comprovado, disse a desembargadora

A desembargadora Vânia Cunha Mattos, que presidiu o julgamento e havia pedido vistas do processo em agosto, explicou que sua única dúvida era quanto à duração da inelegibilidade de Moacir por cinco anos, que considerou até pouco tempo.

“Mas com relação ao mérito (do processo) não há o que se discutir”, disse a desembargadora, acompanhando o voto do relator.

Ela ressaltou que há uma quantidade enorme de irregularidades cometidas pelos réus, como se achassem que nada fosse acontecer: “Até pagamento de contas de uma filha de um dos dirigentes (Espíndola) que mora nos Estados Unidos, isso está tudo comprovado dentro do processo”, afirmou, bastante indignada.

Vale lembrar os cheques do Sindirodosul que Espíndola assinou quando não era mais presidente da entidade, em valores que chegam a R$ 221.700,00 e o uso de dinheiro do sindicato para pagamento da campanha eleitoral dele a deputado estadual, em 2010.

Espíndola ainda teve a audácia de tentar inscrever uma chapa para concorrer a presidente na eleição do Sindirodosul, em agosto, mas não conseguiu cumprir as exigências do estatuto e do edital de eleição e teve sua inscrição impugnada. A Justiça também indeferiu todos os recursos que buscavam validar a chapa.

Leia a íntegra do acórdão clicando aqui.

Ouça o áudio do julgamento clicando aqui.

Saiba mais detalhes clicando aqui.

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