As cláusulas econômicas serão revisadas até 31 de maio de 2020, passando a data-base da categoria, nos próximos acordos, para 1º de junho.

REGISTRADO NO MTE ACORDO COLETIVO COM A MAR E MAR

O acordo coletivo de trabalho (ACT) do Sindirodosul com a empresa Mar e Mar Empreendimentos Turísticos (Locadora Automobility) recebeu o registo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (15), com vigência de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 e a data-base em primeiro de outubro.

Assinado pelo presidente do sindicato, Irineu Miritz Silva, e o administrador da companhia, Marco Aurélio de Marco, o ACT define como salário para os motoristas de veículos leves utilitários o valor de de R$ 2.325,27 a partir da data-base. Estão incluídos os motoristas de Kombi, S-10, D-20, Blazer, F-1000, F-250, Toyota Hiluix, Mitsubishi L-200, Ranger, automóveis e similares.

Em outro item, o documento garante o pagamento de um Prêmio Por Tempo de Serviço (PTS) ou quinquênio, equivalente a um adicional de 5% sobre o salário-base a todo empregado que já tenha completado ou venha a completar cinco anos de efetivo serviço na Mar e Mar.

Vale-refeição e cesta básica

Pelo ACT fica definido ainda que a empresa vai fornecer mensalmente, a partir de 1º de Outubro de 2024, um número de vales-refeições equivalente aos dias trabalhados no valor unitário de R$ 32,58.

Além disso, fica garantido que a empresa, tendo 35 ou mais trabalhadores, fornecerá cestas básicas no valor de R$ 181,50 a partir da data-base, a todos os empregados que fizerem a  solicitação por escrito.

Manutenção da entidade

O mesmo acordo homologado no MTE prevê a contribuição dos trabalhadores filiados ou não ao Sindirodosul para a manutenção da entidade, ficando garantido o seu direito de oposição às contribuições, que deve ser manifestado por escrito junto ao sindicato até o prazo de 15 dias após o registro do documento no Ministério.

Clique neste link para ler a íntegra do acordo.

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