MTE CONCEDE REGISTRO DA NOVA CONVENÇÃO DO TURISMO E FRETAMENTO
Já está em vigor a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo Sindirodosul e a entidade patronal do setor de fretamento e turismo (Sinfretur), conforme foi aprovada na assembleia dos trabalhadores realizada pelo sindicato. O registro do documento foi publicado nesta segunda-feira, no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com validade para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e a data-base da categoria em 1º de junho.
A convenção estabelece como reajuste dos salários, a partir de 1º de junho, um percentual de 4%, a incidir sobre os salários devidos e pagos na folha de novembro de 2024. Desta forma, os salários dos trabalhadores passam a ser os seguintes:
a) Motorista de ônibus de turismo e fretamento: R$ 3.581,21;
b) Motorista para micro-ônibus: R$ 3.042,11;
c) Motorista de camionetas tipo “vans”: R$ 2.547,41;
d) Motorista para automóvel: R$ 2.325,27;
Vale-refeição
O valor unitário do vale refeição ficou fixado em R$ 31,69 e concedidos a todos os empregados, por dia efetivamente trabalhado, de acordo com a legislação do PAT, sendo autorizado o desconto em folha de pagamento de no máximo 20%.
Além disso, aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas concederão alimentação “in natura”, ou reembolsarão as despesas com alimentação nos seguintes valores:
a) Café da manhã: R$ 20,75 ;
b) Almoço: R$ 30,77 ;
c) Janta: R$ 30,77 ;
Cesta-básica
Em relação à cesta básica, ficou estabelecido na CCT que as empresas fornecerão aos trabalhadores um vale-alimentação mensal, no valor de R$ 198,64 , na mesma data do pagamento dos salários.
Pagamento das diferenças
Quanto às diferenças de valores retroativos à data-base (1º de junho), a CCT determina que elas serão pagas na forma de abono, sendo a metade no mês de janeiro de 2025 e a outra metade em fevereiro do mesmo ano.
Contribuição assistencial
A CCT 2024-2025 também apresenta cláusula prevendo a contribuição dos trabalhadores para a manutenção da entidade, filiados ou não ao Sindirodosul, sendo assegurado a todos o direito de oposição às contribuições, que deve ser manifestado por escrito junto ao sindicato, até o prazo de 15 dias após o seu registro no MTE.