Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

ACORDO SINDIRODOSUL – ROMA TURISMO JÁ ESTÁ EM VIGOR

O Sindirodosul e a Roma Agência de Turismo, com sede em Rio Grande, assinaram acordo coletivo de trabalho que prevê o reajuste salarial no percentual de 5,5% retroativo à data-base, primeiro de junho.

Já o reajuste da cesta básica, dos valores referentes à alimentação e hospedagem, ficou em 7%, também a partir da data-base.

Nesta sexta-feira o acordo foi homologado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o número de registro RS 004237/2023, e já está em vigor.

Veja como ficou o piso salarial dos trabalhadores (as) com o reajuste:

  • Motorista de ônibus de turismo e fretamento: R$ 3.443,48
  • Motorista para micro-ônibus: R$ 2.925,11
  • Motorista de camionetas tipo “vans”: R$ 2.449,44
  • Motorista para automóvel: R$ 2.235,84

Como critério de classificação, o acordo considera “camionetas tipo vans”, os veículos com capacidade de até 19 passageiros, modelo sprinter ou similar, e “micro-ônibus” os veículos com capacidade de até 30 passageiros, com carroceria sênior ou similar, rodado 215R17,5 e com até 155cv.

No documento também consta cláusula garantindo que a empresa fará um adiantamento de salário de 40%, até o dia 23 de cada mês.

Vale-alimentação

O valor mensal do vale-alimentação foi reajustado para R$ 506,34 para todos os trabalhadores, de acordo com a legislação do PAT, autorizado o desconto em folha de no máximo 2% do valor total do VA.

Valores de reembolso da alimentação fora da base:

  • Café da manhã: R$ 19,04
  • Almoço: R$ 28,23
  • Janta: R$ 28,23                                                                                                                                                             

O custeio da hospedagem do motorista em viagem pela empresa ficou no valor máximo de R$ 159,43.

Plano de saúde

Também ficou garantido no acordo coletivo a contratação de plano de saúde pela empresa, “que assegure cobertura ambulatorial e odontológica aos seus empregados, cônjuges e filhos menores de 18 anos, mediante a participação do empregado com o valor correspondente a 20% (vinte por cento)”.

Rescisões no sindicato

Outra cláusula do acordo determina que os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, para os empregados com mais de 12 (doze) meses consecutivos de trabalho na mesma empresa, deverão ser homologados obrigatoriamente no SINDIRODOSUL.

Contribuição sindical

O acordo coletivo de trabalho homologado no MTE prevê também a contribuição da categoria para a manutenção da entidade,  sendo assegurado o direito de oposição dos trabalhadores às contribuições, que deve ser manifestado por escrito ao sindicato até o prazo de 15 dias após essa homologação.

Leia a íntegra do acordo

A íntegra do acordo coletivo de trabalho do Sindirodosul e Roma (2023-2024) está publicado na íntegra no site do sindicato. Clique aqui.

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