O Sindirodosul obteve mais uma importante vitória na Justiça na disputa com o Centro Clínico Gaúcho (CCG). Sexta-feira (30), ao julgar um agravo de instrumento do sindicato, o Tribunal de Justiça (TJRS) confirmou as medidas de proteção aos beneficiários do plano de saúde concedidas por liminar, em agosto.
No seu voto de relator, o desembargador Gelson Rolim Stocker manteve a aplicação provisória do IGP-M de 2,76% , suspendendo a cobrança do reajuste unilateral de 40% pelo CCG. Também proibiu a suspensão ou restrição do plano e a negativa de atendimento por causa da diferença contestada.
O CCG deve emitir os boletos com o índice de 2,76% e não pode incluir o sindicato ou os beneficiários em cadastros de inadimplentes por causa da parcela em discussão. Em caso de descumprimento, a operadora fica sujeita a multa diária.
Desembargador destaca risco aos beneficiários
Ao fundamentar o voto, o desembargador afirmou que “a imposição abrupta de um reajuste na ordem de 40% sobre as mensalidades compromete severamente a renda dos trabalhadores representados pela entidade sindical, criando cenário evidente de inadimplência forçada”.
O relator também apontou o risco de interrupção da cobertura médica:
“Tal circunstância desdobra-se em risco direto e iminente de cancelamento do plano e de desassistência médico-hospitalar a beneficiários em tratamento de patologias graves, tratamentos oncológicos contínuos e procedimentos cirúrgicos inadiáveis, conforme já documentado pelas recusas e bloqueios de credenciais noticiados nos autos de origem.”
Esse é mais um resultado da atuação firme e persistente do Sindirodosul na defesa da categoria, por meio do assessor jurídico, advogado Maurício Vieira da Silva. Neste sentido, o presidente Irineu Miritz Silva ressalta que “o sindicato continuará tomando todas as medidas necessárias para defender os trabalhadores e seus dependentes e garantir o cumprimento das decisões judiciais”.
Na mesma sessão, um recurso apresentado pelo CCG foi considerado prejudicado porque o Tribunal julgou o recurso principal do sindicato, ou seja,o Tribunal examinou o pedido do Sindirodosul e, por isso, não precisou analisar separadamente o recurso anterior da empresa.
Dia 28 de outubro, a juíza Andréia Nebenzahl de Oliveira, da Vara Regional de Saúde Suplementar, já havia determinado que o CCG restabelecesse imediatamente o plano e deu 24 horas para a empresa comprovar o cumprimento da ordem,numa decisão para fazer cumprir a liminar concedida pelo TJRS.
Até que a ação principal seja, as medidas provisórias mantêm a proteção dos beneficiários. O Sindirodosul seguirá acompanhando atentamente o cumprimento das decisões e defendendo os trabalhadores e suas famílias.
Saúde não é favor, é um direito do trabalhador!