As cláusulas econômicas serão revisadas até 31 de maio de 2020, passando a data-base da categoria, nos próximos acordos, para 1º de junho.

ACORDO COLETIVO COM A LH RENT A CAR REAJUSTA SALÁRIOS DOS MOTORISTAS

O Sindirodosul firmou acordo coletivo de trabalho com a LH Rent a Car para o período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, com data-base da categoria em 01º de outubro, que foi homologado nesta quarta-feira (07), no Ministério do Trabalho e Emprego, sob o número de registro RS000249/2024.

Ele reajustou para R$ 2.500,00 os salários dos motoristas de veículos leves e utilitários da empresa.

As diferenças salariais, de parcelas variáveis, reembolso de despesas, auxílio alimentação, cesta básica, 13º salário, férias, FGTS e demais parcelas de natureza salarial, referente ao período retroativo de outubro de 2023 (data-base), serão pagas na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2024.

Auxílio-alimentação

Pelo acordo, os trabalhadores que se ausentarem do domicílio da empresa, em viagem de serviço por período superior a 24 horas, terão o reembolso de suas despesas correspondentes às refeições nos seguintes valores:

1) Café da Manhã – R$ 25,00(Vinte e Cinco Reais), antes das 6:30hs;
2) Almoço sem pernoite – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
3) Janta sem pernoite – R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), após às 19:30hs;
4) Diária em viagem com pernoite (despesas com hospedagem, alimentação e demais) – R$ 300,00(trezentos reais);

Vales-refeições

O acordo também diz que a empresa fornecerá aos funcionários, mensalmente, um número de vales-refeições igual aos dias de trabalho efetivo, com valor unitário de R$ 40,00.

Define ainda que serão fornecidas cestas básicas no valor de R$ 165,00 a todos os empregados que fizerem a solicitação por escrito.

Contribuição assistencial

O acordo prevê também, na cláusula trigésima quarta, a contribuição dos trabalhadores para a manutenção da entidade, sendo assegurado o direito de oposição às contribuições, que deve ser manifestado por escrito ao sindicato, no período de 1º/03/2024 a 11/03/2024, por carta ou diretamente no sindicato, conforme edital a ser publicado no jornal Correio do Povo.

Íntegra do acordo

Clique aqui para ler a íntegra do acordo coletivo.

  • Copyright © 2020. Todos direitos reservados. Desenvolvido por