ACORDO COLETIVO DO SINDIRODOSUL, EUCATUR, INTEGRAÇÃO E SOLIMÕES FOI REGISTRADO NESTA SEGUNDA (19) NO MTE
O acordo coletivo de trabalho do Sindirodosul com a Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo, Viação Nova Integração e a Solimões Transportes de Passageiros e Cargas, foi registrado nesta segunda-feira (19) no mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob o número de registro RS000327/2024, com validade para o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, e a data-base da categoria em 1º de julho.
Pelo acordo, ficou acertado que o salário do motorista interestadual de passageiros (ônibus) passa a ser de R$ 3.152,87 a partir da data de 1º de julho de 2023.
Para os demais empregados, está previsto o reajuste de 4,46% sobre os salários vigentes em junho de 2023.
Consta ainda no documento que as diferenças salariais, de parcelas variáveis, cartão alimentação e cartão refeição, férias e 13º salário, relativos aos meses de Julho a Novembro de 2023, devem pagas na folha de pagamento do mês de Dezembro/2023, retroativamente.
Cesta básica
O documento assinado pelo presidente do Sindirodosul, Irineu Miritz Silva, e os procuradores das empresas, Juliano João Marca e Jesiel Antonio Carolino, também determina que seja fornecido a todos os empregados um crédito de vale-alimentação como cesta básica, no valor de R$ 294,00 por mês, a partir de 1º de julho de 2023.
A participação dos empregados no seu custo vai obedecer à seguinte proporção, conforme a assiduidade no trabalho.
– Nenhuma falta injustificada no mês; participação de 15%
– Até uma falta injustificada no mês; participação de 25%
– Até duas faltas injustificadas no mês; participação de 30%
– Até três faltas injustificadas no mês, participação de 40%
– No caso do empregado possuir mais de três faltas injustificadas no mês, perderá o direito ao recebimento desta cesta.
Vale-refeição
O fornecimento mensal dos vales-refeições por essas empresas será da seguinte maneira:
– Motoristas interestaduais de transportes de passageiros – No valor de R$ 545,00 (que corresponde a 22 vales no valor de R$ 24,77).
– Demais funcionários – No valor de R$ 480,00 (que corresponde a 26 vales no valor de R$ 18,46).
Pode ser descontado em folha de pagamento dos trabalhadores o percentual máximo de 7% do referido valor, na forma do Programa de Alimentação do Trabalhador ( PAT).
Contribuição assistencial
Também está prevista no acordo a contribuição mensal dos trabalhadores ao Sindirodosul, para manutenção e assistência da entidade, mas fica assegurado aos trabalhadores o direito de oposição às contribuições, que deverá ser exercido no período de 15 dias após este registro do acordo no Ministério do Trabalho.
Íntegra do acordo no site
Leia no link a íntegra do acordo, que está publicado no nosso site.
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