Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

Assinada a Convenção Coletiva dos Vales do Rio Pardo-Jacuí-Taquari

Após mais de três meses de campanha salarial, foi assinada nesta semana a Convenção Coletiva de Trabalho das empresas dos vales do Rio Pardo-Jacuí-Taquari, para o período de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018. Os salários foram reajustados em 4%, ou seja, um pouco acima da inflação dos 12 meses anteriores, que foi 3,35%.

Com este percentual, o salário básico do motorista de ônibus de linha regular, retroativo a 1º de junho, passa a ser R$ 2.608,68 e o motorista de serviços especiais de linhas não regulares R$ 2.034,08; os cobradores passam a receber R$ 1.283,45 e os fiscais de linha R$ 2.149,00.

Já a alimentação teve um reajuste um pouco maior, de 5%, com os seguintes valores: a) Café da manhã: R$ 10,50; b) Almoço: R$ 21,00; c) Janta: R$ 21,00. A íntegra da CCT estará publicada no site do Sindirodosul, no link Convenções, nas próximas horas.

O presidente do sindicato, Irineu Miritz, disse que este foi o melhor acordo possível, diante das dificuldades enfrentadas. As empresas provocaram um impasse na negociação quando tentaram forçar a implantação de uma nova linha alimentadora, com salários menores para motoristas e cobradores. Mas isso foi rejeitado pela categoria, em uma assembleia lotada, em Santa Cruz do Sul, com grande presença de rodoviários da região.

Negociação complicada

“O grande êxito que tivemos foi não termos permitido a implantação da linha alimentadora e também não tivemos nenhuma perda na convenção que foi assinada, todos os direitos da categoria foram mantidos”, ressaltou Irineu.

“Não foi exatamente como a gente queria, mas foi um avanço o que conseguimos, porque foi a negociação mais complicada que tivemos nos últimos anos”, afirmou o secretário-geral Elton Tonatto. Ele observou ainda que a campanha salarial começou bem antes da data-base, o que dá uma ideia da dificuldade desta negociação com as empresas.

Abrangência da CCT

A CCT vale para os rodoviários intermunicipais dos municípios de Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Tigre/RS, Arvorezinha/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Candelária/RS, Canudos do Vale/RS, Capitão/RS, Cerro Branco/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estrela Velha/RS, Estrela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Forquetinha/RS, General Câmara/RS, Gramado Xavier/RS, Herveiras/RS, Ibarama/RS, Ilópolis/RS, Imigrante/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lajeado/RS, Marques de Souza/RS, Mato Leitão/RS, Muçum/RS, Nova Bréscia/RS, Novo Cabrais/RS, Pantano Grande/RS, Paraíso do Sul/RS, Passa Sete/RS, Passo do Sobrado/RS, Paverama/RS, Poço das Antas/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Rio Pardo/RS, Roca Sales/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Cruz do Sul/RS, São José do Herval/RS, Segredo/RS, Sério/RS, Sinimbu/RS, Sobradinho/RS, Tabaí/RS, Taquari/RS, Teutônia/RS, Travesseiro/RS, Tunas/RS, Vale do Sol/RS, Vale Verde/RS, Venâncio Aires/RS, Vera Cruz/RS, Vespasiano Correa/RS e Westfalia/RS.

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