Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

ATENÇÃO: DIA 30 VENCE O PRIMEIRO PRAZO DO NOVO EXAME TOXICOLÓGICO

Vence no final do mês, dia 30 de junho, o prazo de renovação do exame toxicológico do primeiro grupo de motoristas com carteira C, D ou E que tem o vencimento de março a junho.

Os novos prazos foram definidos pela Deliberação Contran nº 222-2021, publicada no final de abril. Quem tem a CNH vencida antes de março de 2021 também deve renovar o toxicológico até 30/06/21.

Lei 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril, trouxe muitas mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas prevê punição rigorosa para quem conduzir veículos das categorias C, D ou E sem o exame toxicológico em dia, após 30 dias do vencimento do seu prazo de validade.

Veja na tabela todos os prazos estabelecidos pelo Contran.

VALIDADE DA CNH PRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAME INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
Março a junho de 2021 30 de junho de 2021 1º de julho de 2021
Julho a dezembro de 2021 31 de julho de 2021 1º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 2022 31 de agosto de 2021 1º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 2022 30 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 2023 31 de outubro de 2021 1º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 2023 30 de novembro de 2021 1º de dezembro de 2021
Janeiro a abril de 2024 31 de dezembro de 2021 1º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024 A partir de 1º de janeiro de 2022* 1º de janeiro de 2022

*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB

O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.

Quem deixar o prazo expirar após os novos limites estabelecidos pelo Contran estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:

1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados, etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.

2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico.

A autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.

Fiscalização começa em 1º de julho

Diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir do dia 1º de julho próximo. Por isso, a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.

Outro detalhe importante é que o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para a renovação da CNH até 90 dias após a data da coleta da amostra.

Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.

 

 

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