Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Intermunicipais, Interestaduais, Turismo e Fretamento do RS

JUIZ ESCLARECE SOBRE EFEITOS TRABALHISTAS DO CORONAVÍRUS

Veja abaixo importantes esclarecimentos do juiz trabalhista Rodrigo Trindade.*

“Em razão de diversos pedidos de esclarecimentos sobre efeitos trabalhistas na pandemia, presto algumas impressões em perguntas & respostas:

a) O salário deve ser pago se empregado está de quarentena?
– Sim e as faltas são consideradas como licença médica.

b) Pode haver diminuição de salário fixo, em razão da redução da atividade econômica?
– Não, com exceção de previsão em norma coletiva específica e expressa.

c) Como fica a situação de comissionistas?
– Empregador deve assegurar pelo menos o pagamento de um salário mínimo, independente do volume de vendas. A garantia do padrão salarial médio por fechamento da atividade no período é questão controvertida.

d) Pode ser exigido trabalho de suspeito de estar infectado?
– Não, sob pena de ser considerado ato atentatório à saúde individual e coletiva, sendo passível de punição e falta grave do empregador.

e) Período de afastamento pode ser compensado com horas extras posteriores?
– Sim, até duas por dia, por 45 dias no ano.

f) Pode ser exigido trabalho em casa, via meios de informática?
– Sim, formalmente com ajuste escrito, e desde que eventuais custos sejam suportados pelo empregador. Interpretação razoável de ser desnecessário o ajuste escrito na situação de pandemia.

g) Horas de trabalho em casa contam como jornada de trabalho?
– Sim, e apenas essas não poderão ser compensadas com possível exigência de horas extras presenciais.

h) Período de afastamento pode ser compensado com férias?
– Sim, caso seja superior a 30 dias consecutivos.

i) É possível conceder férias coletivas?
– Sim, com pagamento antecipado de salário e 1/3. Interpretação razoável de dispensa do aviso antecedente a 30 dias da data de concessão.

É importante notar um perverso efeito das recentes regras brasileiras de precarização do trabalho e estímulo à informalidade: apenas empregados formais possuem garantias de renda para sobrevivência. Atualmente, 41% da força de trabalho brasileira está na informalidade.”

* Repassado pelo escritório Young, Dias, Lauxen & Lima, responsável pela assessoria jurídica do Sindirodosul.

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