JUSTIÇA DETERMINA À EUCATUR O PAGAMENTO INTEGRAL DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Uma sentença do juiz Bruno Feijó Siegmann, da Segunda Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que a Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo – está obrigada a pagar integralmente os valores referentes às rescisões de contrato dos seus trabalhadores despedidos sem justa causa. A empresa também não pode mais parcelar esses pagamentos.

Com essa decisão, ele atendeu aos pedidos do Sindirodosul na ação coletiva que ingressou na Justiça do Trabalho, por meio da assessoria jurídica, requerendo: a condenação da Eucatur ao pagamento dos saldos de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo-terceiro proporcional e também o Fundo de Garantia acrescido da multa de 40% sobre o total dos depósitos na conta do trabalhador. 

O sindicato solicitou ainda o fim do pagamento parcelado de tais valores. “Os trabalhadores estão revoltados com a situação pois além de serem demitidos ficaram ser receber as verbas rescisórias estando até o momento sem pagamento”, afirma a petição inicial do Sindirodosul.

A decisão, por isso, vem atender ao anseio dos trabalhadores que frequentemente procuram o sindicato, relatando que estão passando por uma situação de grandes dificuldades, devido a essa postura da empresa de se negar a pagar o que é um direito de todos.

Foram arroladas como rés pelo sindicato, juntamente com a Eucatur, a Solimões Transportes de Passageiros e Cargas e a Viação Nova Integração, todas do mesmo grupo econômico. 

Na sentença, do dia 16 de fevereiro, o juiz destaca que essas empresas têm o mesmo advogado, apresentaram as mesmas provas documentais e o comunicado de dispensa dos seus empregados é o  mesmo, inclusive, independentemente da empresa.

Ele já tinha proibido, numa liminar do ano passado, as demissões sem o pagamento integral, mesmo assim a empresa dispensou mais trabalhadores desta forma, afirmando que o pagamento seria responsabilidade do governo. 

Além de atender às solicitações do sindicato quanto ao pagamento integral, o juiz reconsiderou a permissão que tinha dado na liminar, a pedido da empresa, para o parcelamento dos pagamentos, e deferiu o pedido do sindicato para que isso não seja mais admitido. 

“É importante ressaltar que se trata de uma ação coletiva que beneficia a todos os trabalhadores, os que já foram demitidos e os que venham a ser demitidos”, disse o advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato.

Apenas não foi deferido o dano moral aos trabalhadores, mas o jurídico vai ingressar com recurso para que também seja concedido, assim como a cobrança imediata de multa da empresa por descumprimento. 

Neste sentido, todos que foram ou vierem a ser demitidos e não receberam seus direitos integralmente, devem fazer contato com o sindicato, informando nome e CPF, para que seja cobrada a multa da empresa sobre os pagamentos das rescisões.

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