MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO PREVÊ PUNIÇÃO RIGOROSA PARA EXAME TOXICOLÓGICO VENCIDO
A Lei 14.071/2020, em vigor desde segunda-feira (12), trouxe muitas mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estão sendo bastante divulgadas. Mas há uma alteração importantíssima, especialmente para os profissionais do volante, que está passando despercebida: ela prevê uma punição rigorosa para quem conduzir veículos das categorias C, D ou E sem o exame toxicológico em dia, após 30 dias do vencimento do seu prazo de validade.
O exame já era obrigatório, a cada dois anos e meio para condutores com menos de 70 anos e a cada um ano e seis meses para maiores de 70 anos, mas não havia pena prevista para quem descumprisse a norma. Agora, quem dirigir nessas categorias de veículos após um mês do exame ter vencido estará cometendo uma INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, com sete pontos na carteira.
A multa será multiplicada por cinco (R$ 1.467,35), além da suspensão do direito de dirigir por 90 dias.
O motorista só vai poder recuperar a carteira e trabalhar de novo após fazer autoescola, curso de reciclagem e prova de habilitação no Detran, para levantar a suspensão no Registro Nacional de Habilitação (Renach).
Mas não é só isso. O parágrafo único do novo artigo diz que vai incorrer na mesma penalidade o motorista que exerce atividade remunerada na condução de veículos e não comprovar o exame toxicológico quando tentar renovar a sua habilitação nas categorias C, D ou E.
A punição vai ser a mesma de quem for pego em flagrante dirigindo sem o exame renovado: multa pesadíssima, suspensão da carteira, impossibilidade de trabalhar, obrigação de voltar à autoescola para reciclagem e todos os demais transtornos.
Para complicar ainda mais a situação, conforme a Resolução nº 483 do Contran, quem estiver com o exame toxicológico atrasado tem apenas trinta dias a partir da entrada em vigor da lei, 12 de abril, para colocar em dia a sua situação.
É de se esperar, por isso, uma grande corrida de motoristas aos laboratórios nas próximas semanas, o que pode inviabilizar o cumprimento desse prazo.
Já os rodoviários vinculados ao Sindirodosul podem contar com o nosso convênio com um laboratório da capital para realizar o exame, a valores mais acessíveis.
Para mais informações os interessados podem ligar para os números: (51) 3225-4795, (51) 3225-8425, (51) 3221.2035.
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