Por ordem judicial, processo de habilitação segue inalterado no RS

Cumprindo ordem judicial, o DetraRS informa que está suspensa em todo o RS a resolução Contran 778 de 2019, que altera o processo de habilitação de condutores de veículos.

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (SindiCFC) ingressou com processo Judicial contra a União, requerendo a suspensão das alterações.

A nova norma reduz a carga horária de aulas práticas e torna facultativo o uso do simulador de direção para a primeira habilitação na categoria B.

A resolução entrou em vigor no País  dia 16, mas o RS fica impedido de aplicá-la, até determinação em contrário.

O DetranRS foi oficiado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para o devido cumprimento da determinação judicial dia 12.

Assim, todos os processos de habilitação do RS seguirão a carga horária e as etapas obrigatórias atuais.

Isso inclui a realização de aulas em simulador de direção para a categoria B (carro).

O que prevê a Resolução Contran nº 778 de 2019 (suspensa no RS)

a) alteração da carga horária do curso prático para obtenção e adição de categoria B, que passa de 25 para 20, e de 20 para 15 horas/aula, respectivamente.

No curso prático de obtenção de categoria “B” o candidato pode optar por realizar até 5 aulas em simulador de direção veicular;

b) redução da quantidade mínima de aulas noturnas obrigatórias nos cursos práticos (passando de 20% da carga horária de cada curso, para uma aula por curso);

c) redução da carga horária de aulas práticas para obtenção de ACC, possibilitando até a retirada da exigência, pelo período de um ano, de realização de curso prático antes da realização da prova prática.

Sobre o processo judicial

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação no Poder Judiciário (processo nº 5040324-71.2019.4.04.7100).

A entidade solicitou a suspensão da eficácia e dos efeitos da Resolução nº 778/2019 do Contran.

O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e o SindiCFC recorreu da decisão ao Juízo de segundo grau. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a solicitação e deferiu a antecipação da tutela.

A princípio, o despacho do desembargador do TRF-4 não esclareceu se a decisão se aplicaria a todos os Centros de Formação de Condutores do RS, ou apenas àqueles filiados ao Sindicato.

Então, o TRF-4 se manifestou novamente pacificando a questão. Decidiu que a decisão abrange toda a categoria representada pelo SindiCFC no estado do RS, independentemente de filiação.

Fonte: Detran/RS

 

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