JUSTIÇA CONFIRMA O SINDIRODOSUL COMO REPRESENTANTE DOS RODOVIÁRIOS DE FRETAMENTO EM RIO GRANDE

A Justiça do Trabalho confirmou, dia 21 de setembro, que é o Sindirodosul que representa os rodoviários das empresas de fretamento e turismo no município do Rio Grande. Uma entidade do município, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário, moveu uma ação judicial para tentar assumir a representação desses trabalhadores.

Em primeira instância o Sindirodosul venceu a causa e o sindicato-autor recorreu, mas perdeu também o recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS). A decisão foi unânime, com votos favoráveis ao Sindirodosul dos desembargadores Francisco Rossal de Araújo (relator) e  Marcelo José Ferlin Dambroso e da desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos.

As provas demonstraram com muitas clareza que o Sindirodosul há quase 30 anos representa a categoria na cidade.

Durante todo esse tempo, o Sindirodosul vem “firmando acordos e convenções coletivas em busca da defesa de melhores condições de trabalho a seus representados”, diz a contestação ao recurso apresentada pelos advogados Maurício Vieira da Silva e Arthur Orlando Dias, da assessoria jurídica do Sindirodosul.

O outro sindicato “não tem força associativa e muito menos possui condições de representar a categoria, tanto que nunca firmou qualquer convenção coletiva para a categoria”, acrescenta documento. Sequer possui um site ou página no Facebook, inclusive, para esclarecer e informar a categoria.

Tanto que foram encontradas na internet diversas críticas a essa entidade: “Ainda existe este sindicato? Está às moscas”, diz uma das postagens. 

Além disso, a convivência dos dois sindicatos sempre foi harmônica, cada um com suas representações. Por que então, de uma hora para outra, decidiram questionar na Justiça a representatividade do Sindirodosul?

“A resposta é simples, o sindicato-autor (da ação judicial) não tem qualquer legitimidade em representar a categoria dos trabalhadores em transportes rodoviários intermunicipais, interestaduais, turismo e fretamento de Rio Grande, porque essa categoria vem sendo representada pelo Sindirodosul há quase três décadas”, completa a contestação ao recurso.

 

 

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