EM AÇÃO DO SINDICATO, JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR A FAVOR DOS TRABALHADORES DA EXPRESSO VITÓRIA

O Sindirodosul obteve uma decisão liminar, para cumprimento imediato, amplamente favorável aos trabalhadores da Expresso Vitória, na ação civil coletiva que moveu contra a empresa. No despacho, a juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado, da Vara do Trabalho de São Jerônimo, determina que a Vitória não pode mais parcelar o pagamento das férias e rescisões dos seus funcionários.

Também deve pagar integralmente os salários e qualquer diminuição de valores somente poderá ocorrer com a autorização do sindicato. Está proibida, ainda, qualquer forma de assédio ou coação moral para forçá-los a assinar acordos individuais de redução de salários ou de parcelamento das verbas rescisórias.

Outra situação proibida pela liminar é a assinatura de documentos de pagamento sem que os trabalhadores realmente tenham recebido.

Além disso, a juíza estabeleceu o bloqueio dos bens da Expresso Vitória como garantia dos pagamentos, proibindo a venda de todos os seus veículos e imóveis. Na ação coletiva o sindicato solicitou a inclusão como ré da Expresso H L de Transportes Ltda, do mesmo grupo econômico, que também teve seus bens bloqueados.

“É um resultado muito importante, que mostra o quanto nós estamos trabalhando para defender os trabalhadores, como nós sempre dissemos, assim como sempre estamos buscando o melhor possível para os colegas de todas as empresas”, afirmou o presidente do Sindirodosul, Irineu Miritz Silva.

Segundo a juíza, os documentos apresentados pela assessoria jurídica do sindicato comprovaram que a empresa “vem efetuando o pagamento de férias e de verbas rescisórias de forma parcelada, o que não encontra qualquer amparo legal”. Destacou ainda que a Vitória “vem coagindo seus empregados a assinarem documentos que restringem direitos”.

Ela estipulou como multa R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da liminar e por trabalhador atingido, que deverá ser revertida em favor dos trabalhadores.

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