MP 905 DO CONTRATO VERDE E AMARELO JÁ TEM QUASE 2 MIL EMENDAS

Já são quase 2 mil emendas à Medida Provisória 905/2019 em pouco mais de uma semana. O número pode dar a noção da polêmica em torno dessa MP, lançada pelo governo para, conforme a justificativa, incentivar a criação de empregos entre os jovens.

A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

O senador Paulo Paim (PT-RS) já apresentou várias emendas à MP. Ele observou que a norma modifica 135 tópicos constitucionais, entre artigos, incisos e parágrafos relacionados aos direitos trabalhistas, mais do que reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer (Lei 13.467, de 2017).

— Essa MP não tem um item que beneficia o trabalhador. Essa matéria só beneficia o capital. A MP deveria ser devolvida, tamanha a irresponsabilidade dos fatos ali elencados — registrou Paim.

Contrato da MP 905

O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória.

A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. No total, diminui em 34% a tributação das empresas.

Imposto sobre o seguro-desemprego

Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

O Contrato Verde e Amarelo diminui para esses trabalhadores (as) o adicional de periculosidade de 30% para 8%.

O texto editado pelo governo estabelece também que os trabalhadores terão todos os direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário — que poderão ser pagos de forma proporcional, junto com o salário mensal.

Reforma trabalhista

Uma das principais críticas à MP é que o governo usou o pretexto do incentivo à criação de empregos para jovens para promover uma nova etapa da reforma trabalhista.

O texto promove várias alterações na legislação, afrouxando regras ou dando fim à obrigatoriedade de registro profissional e de projetos prévios, por exemplo.

O aumento da jornada de trabalho dos bancários e a possibilidade de abertura dos bancos aos sábados estão entre as mudanças estabelecidas na MP.

Para regulamentar a liberação do trabalho aos domingos e feriados, a MP (art. 51) revoga vários trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – DL 5242, de 1943). No caso dos professores, por exemplo, a MP retira o artigo 319, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames, aos domingos.

No artigo 227 (CLT), capítulo que rege o trabalho de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, também houve a retirada do ponto que concedia tratamento excepcional para o trabalho aos domingos.

A MP é tão ampla que altera previsões legais da Ordem dos Músicos, revoga a obrigatoriedade de aprovação prévia para os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, e mexe até nas regras de equipamento de proteção individual (art.167 e 188 da CLT).

A MP também revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo, arquivista e outras categorias.

Ainda pela MP, os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho. Na prática, os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários. Assim, a empresa não precisa continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

Sindicatos

Vários sindicatos já se manifestaram contra a MP. A Comissão Nacional de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaborou nota técnica na qual aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória.

Na página da MP no site do Congresso, mais de 52 mil internautas já se manifestaram contrários à matéria, contra menos de 2 mil votos favoráveis.

Fontes: Agência Senado e UOL

  • Copyright © 2020. Todos direitos reservados. Desenvolvido por