Assinado o acordo com Rádio Táxi Reis e Marcia Ines Guedes

Com o índice de reajuste dos salários de três por cento retroativo à data-base, 1º de janeiro, foi assinado pelo presidente Irineu Miritz, nesta quarta-feira (14), o acordo coletivo do Sindirodosul com as empresas Marcia Ines Guedes Auto-Locadora e a Rádio Táxi Reis Ltda, ambas de Triunfo. O documento tem validade até 31 de dezembro de 2018.

O aumento ficou acima da inflação acumulada no período de 12 meses, que foi de 2,07% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, os valores dos salários para a categoria contemplada no acordo passam a ser os seguintes:

  • Motorista de carro e vans: R$ 1.617,00;
  • Motorista de carro com faturamento superior a R$12.998,00: R$ 1.617,00 mais 10% sobre o excedente de R$ 12.998,00 de faturamento;
  • Programador: R$ 1.297,00;
  • Auxiliar Administrativo I: R$ 1.531,00;
  • Auxiliar de Escritório: R$ 1.125,00;
  • Auxiliar de Almoxarifado: R$ 1.125,00;
  • Técnico de Segurança do Trabalho: R$ 1.718,56;
  • Lavador de Automóveis: R$ 1.122,00;

Também ficou garantido que as empresas pagarão a remuneração dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês e farão um adiantamento de salário de 40% até o dia 20 de cada mês, calculado sobre o salário base.

Vale refeição

O valor do vale refeição passa a ser de R$ 20,00, por dia trabalhado, sendo autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% do valor da alimentação. Aos motoristas que estiverem em serviço fora de suas bases, as empresas reembolsarão as despesas com alimentação, mediante a entrega de vale alimentação ou similar, ou com a apresentação das respectivas notas fiscais, limitadas aos seguintes valores:

Café da manhã: R$ 13,50
Almoço: R$ 20,00
Janta: R$ 20,00

Essas importâncias serão igualmente devidas no caso do empregado gozar o repouso semanal ou feriado em localidade distante da sua base, estando em serviço. Nos dias em que o funcionário estiver em viagem, o mesmo não terá direito ao vale refeição, mas somente ao reembolso, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.

Em relação ao custeio da hospedagem do motorista em viagem, também ficará a cargo do empregador, condicionado a apresentação de nota fiscal, limitada a R$113,70.

Cesta básica

Pelo mesmo acordo, as empresas fornecerão aos funcionários uma Cesta Básica no valor equivalente a R$ 103,00 (cento e três reais) em forma de ticket, podendo ser descontado até 20% (vinte por cento) do funcionário. Para mais detalhes, veja a íntegra do acordo clicando no link ou procure a direção do sindicato.

Clique aqui para ver a íntegra do acordo.

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