SINDIRODOSUL CONQUISTA ACORDO PARA O LONGO CURSO COM ESTABILIDADE NOS EMPREGOS

Após várias reuniões, nesta quarta-feira (15), finalmente, o Sindirodosul e o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional  do Estado chegaram a um acordo para fazer frente à crise causada pela pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

O documento, na forma de um Aditivo Emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), abrange as empresas do longo curso e tem validade do dia 1º de abril a 31 de julho. Porém, caso o trabalho volte ao normal antes desse prazo, como todos esperam, o aditivo deixa de ter validade.

Ele prevê suspensão de contratos, conforme o artigo 476-A da CLT, ou redução de jornada e salários, de acordo com a Medida Provisória 936/2020, mas com estabilidade no emprego, que sempre foi o principal objetivo do Sindirodosul, e uma renda mensal para os rodoviários pelos próximos meses.

Isto representa uma conquista significativa para a categoria, num momento de grande instabilidade no mercado de trabalho. Os empresários dizem que perderam 9o% dos passageiros nas suas linhas e uma queda de receita na mesma proporção.

“Foi o melhor acordo possível, pelo momento que estamos vivendo, para dar alguma estabilidade ao trabalhador, que agora sabe que poderá retornar ao trabalho quando passar a pandemia do coronavírus”, disse o presidente do Sindirodosul, Irineu Miritz Silva.

A insegurança na categoria era muito grande. Mas agora já existem medidas concretas, assinadas, para dar um pouco mais de alento aos trabalhadores, completou o presidente.

Negociação complexa

O advogado Arthur Dias Filho, assessor jurídico do sindicato, ressaltou que houve conquistas importantes nesse aditivo.

“Foi uma negociação muito complexa, demorada, com momentos de tensão, próprios da realidade que estamos vivendo, com muitos cuidados de redação e discussão dos detalhes, visando proteger os direitos dos trabalhadores e da Convenção Coletiva”, disse Arthur.

“Mesmo sabendo que algumas perdas são inevitáveis, pela grande crise do setor de transporte, se buscou garantir ao máximo a proteção do trabalhador. Tanto que tivemos um grande volume de reuniões, inclusive presenciais, até nos expondo aos riscos do coronavírus, num grande esforço coletivo para chegarmos a um acordo”, acrescentou.

Além disso, as empresas pressionaram fortemente a direção do Sindirodosul, em março, para que fossem assinados acordos sem previsão nenhuma de pagamento de salários durante três meses, apenas uma cesta básica como ajuda de custo. O sindicato resistiu e chegou a um resultado muito mais favorável à categoria.

Veja a seguir um resumo do documento.

Comunicado aos trabalhadores até dia 20

Até dia 20 de abril,  as empresas devem comunicar aos seus funcionários para qual dessas alternativas eles vão ser direcionados: suspensão temporária do contrato (lay-off), redução de jornada e de salário ou se continuarão trabalhando normalmente.

Suspensão temporária do contrato (lay-off)

Curso: conforme a CLT, o trabalhador tem o seu contrato suspenso temporariamente, por até três meses, para fazer um ou mais cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, no modelo de Ensino à Distância (EAD).

Bolsa de qualificação: durante o curso, o trabalhador recebe uma bolsa de qualificação profissional do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), num valor que é calculado com base no seguro desemprego.

Estabilidade: fica assegurada a estabilidade do trabalhador no emprego durante a suspensão de contrato e mais 90 dias após a volta ao trabalho.

Salário de abril: os trabalhadores que tiverem contrato suspenso, a partir do dia 20 de abril, receberão o salário dos primeiros oito dias do mês normalmente. Os outros 12 dias serão pagos com jornada e salários, conforme cada caso.

Cesta básica e Plano de Saúde: Ficam mantidas a cesta básica e o plano de saúde durante a suspensão do contrato. Esta foi uma conquista importantíssimas da negociação, pois tais benefícios não constam em lei ou Medida Provisória.

– Se o trabalhador não aceitar o lay-off, será enquadrado na alternativa da redução de jornada e de salário, prevista na MP 936/2020 (próximo item).

Redução de jornada e de salário

– Neste caso, conforme a MP 936/2020 do Governo Federal, o rodoviário tem redução de jornada e de salário proporcionais (25%, 50% ou 70%), por até 90 dias.

– Durante esse prazo, o trabalhador recebe um complemento salarial calculado com base no seguro-desemprego (25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego).

– As empresas deverão continuar disponibilizando o vale transporte dos dias em que o trabalhador trabalhar, com jornada reduzida, e também o vale-alimentação.

– Também está assegurada a proteção do emprego a estes funcionários, enquanto durar a redução e pelo mesmo tempo quando voltar ao trabalho. Segundo a MP 936, por exemplo, se a redução for por três meses o trabalhador terá mais três meses de garantia no emprego após voltar ao trabalho.

Trabalho normal

Neste caso, o trabalhador vai continuar exercendo sua jornada normal, sem lay-off e sem redução salarial, como prevê seu contrato de trabalho original.

Aposentados

Aposentados do grupo de risco para Covid-19 não poderão ser enquadrados na suspensão de contrato porque não podem receber dois benefícios acumulados. Mas, se quiserem, podem requerer o lay-off para fazer o curso, porém, sem receber a bolsa de qualificação.

Outra grande conquista: também foram mantidos para os aposentados o plano de saúde e a cesta básica, além de uma ajuda de custo de R$ 460,00 mensais.

Salários e variáveis de março

– As variáveis (horas extras, diárias) de março que estiverem em atraso serão pagas até o dia 30 de abril.

– Quanto às diferenças de salários de março, elas serão pagas em duas parcelas: a primeira até o dia 05 de maio e a segunda até 30 de maio próximo

– Não haverá adiantamento de quinzena, na vigência do aditivo.

 Rescisão contratual

– Os valores referentes às rescisões de contrato podem ser pagos em até seis vezes, em parcelas mensais, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS. –

– Quando esses valores não ultrapassarem R$ 5 mil, devem ser pagos em, no máximo, duas vezes.

– O pagamento da primeira parcela das novas rescisões deve acontecer dez dias após a comunicação do aviso prévio.

– Em caso de atraso de alguma das parcelas haverá uma multa, no valor de um salário básico, que será paga juntamente com a soma das parcelas a vencer.

O presidente Irineu ressaltou que as discussões em torno desse acordo vinham acontecendo desde 20 de março. Mas valeu a pena, acrescentou, porque assim foram garantidas conquistas como o plano de saúde e a cesta básica, para quem tiver a suspensão de contrato e aos aposentados também.

Leia aqui a íntegra do aditivo.

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