FAMÍLIAS JÁ PODEM CONFIRMAR DADOS PARA RECEBER O AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

O Governo Federal iniciou nesta segunda-feira (27) a fase de confirmação de dados das famílias que já foram cadastradas pelas prefeituras para receberem o Auxílio Reconstrução no Rio Grande do Sul.

O procedimento deve ser feito pela pessoa responsável de cada família, diretamente no site oficial (clique aqui).

Para isso, ela precisa entrar no sistema usando a conta Gov.br. Só após confirmadas as informações do cadastro, o nome da pessoa será encaminhado à Caixa Econômica Federal que fará o depósito na sua conta.

O Auxílio Reconstrução é um apoio financeiro no valor de R$ 5.100,00 que será pago em uma única parcela pelo Governo Federal às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul, residentes em áreas efetivamente inundadas, parcial ou totalmente, ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos, em decorrência da calamidade climática no Estado.

O valor poderá ser usado para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em decorrência das chuvas.

Estão sendo contemplados 369 municípios que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até o dia 15 de maio de 2024. As prefeituras começaram a fazer os cadastros das famílias que serão beneficiadas pelo auxílio no dia 20 de maio.

Até agora, 44.592 famílias estão habilitadas, sendo 42.572 famílias no município de Canoas e 2.020 famílias de Arambaré, Bom Princípio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Feliz, Harmonia, Imigrante, Lajeado, Nova Bassano, Rolante, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Triunfo.

A prefeitura de Porto Alegre está entre as que ainda não encaminharam os dados de famílias cadastradas para o benefício.

Perguntas e respostas

P: Tenho direito, atendo os requisitos, mas meu nome não consta, o que faço?

Procure a prefeitura do município para que ela envie os dados de sua família para o Governo Federal.

P: Quantos meses será pago o auxílio?

R: O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única, no valor de R$ 5.100,00, por família residente em área inundada ou danificada pelas enxurradas ou deslizamentos ocorridos nos 369 municípios do Rio Grande do Sul habilitados pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024.

P: Qual representante familiar vai receber?

R: A pessoa designada como responsável familiar, que deve ser preferencialmente do sexo feminino e ter idade mínima de dezesseis anos.

P: Como comprovo meus dados?

R: Os dados informados pela prefeitura serão cruzados com outras bases do Governo Federal para validação do endereço. Caso o sistema identifique alguma inconsistência, a prefeitura será informada para que providencie as correções necessárias junto às famílias.

P: Como posso atualizar meus dados?

R: Os dados devem ser atualizados junto à prefeitura.

P: Qual vai ser a data do pagamento?

R: A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, o processamento dos dados e a confirmação dos dados pela família. Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta.

P: Sou beneficiário, preciso abrir uma conta?

R: Não. A Caixa identificará se o responsável da família já possui conta, poupança ou corrente para realizar o crédito automaticamente. Caso não possua, a Caixa se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital no nome do beneficiário, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA TEM, sem custo.

P: Quem vai informar as pessoas que podem receber?

R: As prefeituras dos 369 municípios do Rio Grande do Sul, habilitadas pela Medida Provisória nº1.219, de 15 de maio de 2024, a fazerem parte do programa. Elas começaram a fazer os cadastros das famílias no dia 20 de maio.

P: Eu preciso prestar contas?

Não há prestação de contas. Cada família decide a melhor forma de utilizar o recurso.

Veja também o vídeo explicativo clicando aqui

Foto: Joaquim Moura / Secom / MIDR

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