CONVENÇÃO COLETIVA DO LONGO CURSO JÁ ESTÁ HOMOLOGADA NO MTE
A convenção coletiva de trabalho dos rodoviários das empresas de transporte coletivo de longo curso foi registrada no sistema mediador do Ministério do Emprego e Trabalho (MTE) na manhã desta quarta-feira (06). Com isso, agora é oficial e já está em vigor o aumento de salários e outras cláusulas negociadas pelo Sindirodosul com a patronal.
Foi uma longa e difícil negociação, na verdade. Além de dificultar o acordo em relação à questão salarial, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional (Sindetri), a entidade patronal, também insistiu em tentar modificar outras cláusulas, retirando direitos dos trabalhadores, como foi o caso do Plano de Saúde.
Mas o sindicato resistiu, a categoria compareceu nas assembleias e decidiu não aceitar a perda de direitos, e por fim aconteceu o acordo, com data-base em primeiro de junho, que agora já está homologado.
Ficou acertado um reajuste salarial no percentual de 5,5%, a partir de agosto, a incidir sobre os salários devidos e pagos na folha de janeiro de 2023.
Salários básicos
Para as funções abaixo, os salários básicos passam a ser os seguintes, a partir de primeiro de agosto:
a) Motorista de ônibus: R$ 3.478,20;
b) Motorista de serviços especiais de linhas não regulares: R$ 2.495,91;
c) Cobradores: R$ 1.712,98;
d) Fiscais de linha: R$ 2.866,50;
Meses retroativos
Quanto aos meses retroativos à data-base, junho e julho, as empresas devem pagar, em agosto e setembro, um abono salarial no valor correspondente a 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) do salário nominal bruto de cada trabalhador.
Vale-alimentação e cesta básica
A convenção assinada e homologada diz que as empresas concederão aos trabalhadores alimentação in natura ou reembolso de despesas nos seguintes valores:
Café: R$ 14,27;
Almoço: R$ 28,54;
Janta: R$ 28,54;
O valor da cesta básica ficou em R$ 295,40.
Plano de saúde
Após muita discussão em torno do tema, pois a patronal queria retirar o plano de saúde dos dependentes, foi mantido o plano para titular e dependentes, no valor de R$ 245,70.
Contribuição assistencial
A convenção também prevê, a partir de um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, a contribuição da categoria para manutenção e assistência do sindicato. Pelo documento, fica assegurado ainda o direito de oposição às contribuições, que deve ser manifestado por escrito, diretamente no sindicato, até 15 dias úteis após o registro da CCT no MTE.
Aos trabalhadores que não fizerem oposição à contribuição, fica garantido o direito à participação nas atividades sindicais, como assembleias e eleições, bem como a utilização dos convênios médicos e odontológicos, além da assistência jurídica pelo Sindicato.
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