Carteira do trabalho com notas de dinheiro

CCT DO LONGO CURSO DE SANTA CRUZ E REGIÃO JÁ ESTÁ HOMOLOGADA

Foi registrada nesta segunda-feira (18), no mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada pelo Sindirodosul com as empresas do longo curso de Santa Cruz do Sul e região, que estabelece o reajuste dos salários e outras cláusulas econômicas e sociais.

Com vigência de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 1º de junho, a CCT estabelece um reajuste salarial de 5,5% para os salários a partir do mês de agosto passado.

Novos salários

Veja como ficaram os salários para cada uma das funções:

a) Motorista de ônibus: R$ 3.478,20;
b) Motorista de serviços especiais de linhas não regulares: R$ 2.712,07;
c) Cobradores: R$ 1.711,24;
d) Fiscais de linha: R$ 2.865,30;
e) Motorista para micro-ônibus: R$ 2.549,51;
f) Motorista de camionetas tipo “vans”: R$ 2.193,76;
g) Motorista para automóvel: R$ 2.004,03.

Quanto à diferença dos meses retroativos à data-base, ou seja, junho e julho, ficou determinado o pagamento aos trabalhadores de um abono salarial no valor correspondente a 5,5% do bruto de cada trabalhador, a serem pagos nos meses de agosto e setembro de 2023.

Contratos por prazo determinado

Para os trabalhadores contratados por prazo determinado, o índice de reajuste é o mesmo de 5,5%, e os salários básicos são os seguintes, a partir de 1º de agosto:

a) Motorista de ônibus de linha regular: R$ 2.847,66;
b) Cobradores: R$ 1.451,58;
c) Fiscais: R$ 2.350,21.

Vale-Alimentação e cesta básica

Os valores do vale-alimentação passam a ser os seguintes:

Café: R$ 14,27;
Almoço: R$ 28,54:
Jante: R$ 28,54;

O valor da cesta básica ficou em R$ 295,40.

Contribuição assistencial

A Convenção também prevê, por um acordo do Sindirodosul com o Ministério Público do Trabalho,  a contribuição mensal dos trabalhadores, filiados ou não, com o percentual de 1% ao mês sobre o salário básico para a manutenção e assistência social do sindicato.

Fica assegurado o direito de oposição às contribuições, que deve ser exercido no prazo de quinze dias úteis após o registro da CCT no MTE, por carta pessoal, diretamente no Sindirodosul ou na subsede em Santa Cruz do Sul.

Aos trabalhadores que não exercerem o direito de oposição, mantendo a sua contribuição, é assegurado o direito de participação nas atividades sindicais, incluindo assembleias e eleições, bem como a utilização dos convênios e assistência jurídica.

Leia a íntegra da CCT clicando neste link.

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