SENADO APROVA VOLTA DA MULTA PARA MOTORISTA PROFISSIONAL SEM EXAME TOXICOLÓGICO

O Plenário do Senado aprovou, dia 24 de junho, a medida provisória que faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Um dos itens diz respeito ao exame toxicológico exigido para condutores com CNH nas categorias C, D e E, que abrangem os motoristas profissionais de ônibus de passageiros e caminhões de carga.

A MP aplica novas multas a partir de 1º de julho para quem não fizer o exame.

Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023, relatada pelo senador Giordano (MDB-SP), a MP segue agora para a sanção (assinatura) da Presidência da República.

MP suspendia a multa

O texto original, enviado no governo passado, suspendia a multa até 2025, mas o texto foi modificado no Senado, retomando as punições contra os infratores da regra.

Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela será emitida somente com a apresentação de resultado negativo para exame toxicológico.

O motorista estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir veículo sem a devida renovação. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Prazo para o exame

Quanto ao exame toxicológico exigido pelo CTB a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran.

Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

Já a infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência vai gerar multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Embora o texto tenha imposto penalidades maiores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de julho de 2023, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

Fonte: Agência Senado

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